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Justiça manda Águas do Rio devolver à Cedae mais de R$ 400 milhões de desconto em faturas de água
Decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública aponta irregularidades no acordo de 2025 que previa o abatimento de 24,13% e determina depósito judicial em 30 dias
A juíza Roseli Nalin , da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que as entregas Águas do Rio 1 e Águas do Rio 4 depositem com justiça, em até 30 dias, os valores referentes ao desconto de 24,13% que vinham aplicando no pagamento das faturas de fornecimento de água no atacado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) . Com juros e correção, a quantia a ser devolvida passa de R$ 400 milhões. A magistrada também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja oficializada para apurar divergências nas projeções financeiras da Águas do Rio relacionadas ao caso.
Queda de sê:
Vendaval à vista:
A decisão, assinada nesta quinta-feira (06/08), revoga a tutela de urgência que garantia o desconto às concessionárias, restabelecendo a cobrança integral das faturas e proibindo a continuidade de descontos unilaterais.
O benefício foi concedido em caráter cauteloso no início do processo, para garantir a validade de um Termo de Conciliação firmado em 2025 entre o Estado do Rio, a Cedae e as duas operadoras, com a interveniência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) . Pelo acordo, o desconto funcionaria como mecanismo de subsídio cruzado entre blocos de concessão, com o objetivo declarado de reduzir o impacto tarifário sobre a população mais vulnerável.
Na nova decisão, a magistrada aponta uma série de falhas no processo que resultou na assinatura do termo. Segundo ela, tomando por base a petição impetrada pela Cedae, o acordo não foi apresentado ao Conselho de Administração da Cedae , não contou com participação da diretoria nas negociações e não teve parecer jurídico ou estudos econômico-financeiros prévios. O colegiado teria sido convocado de forma extraordinária, em período noturno, sob a justificativa de que o termo cumpriu uma decisão da Agenersa que, segundo a juíza, era apenas um parecer opinativo, sem força vinculante.
Reunião a portas fechadas
O caso já havia sido noticiado, quando uma reportagem mostrou que a própria Cedae pediu a suspensão do acordo, sob o argumento de que ele poderia causar prejuízo de R$ 25 bilhões à companhia até 2050. Na petição, o estatal citou auditorias internas que concluiu que o termo de conciliação "foi firmado em ambiente de consensualidade viciado, mediante o atropelo de normas legais, estatutárias e de governança da Cedae".
Segundo o relatório de apuração da Comissão de Ética da empresa, o acordo foi firmado em uma reunião a portas fechadas no Palácio Guanabara , em 12 de setembro do ano passado, sem que a companhia tivesse participado de encontros anteriores sobre o tema. À época, o presidente da Cedae, Rafael Rolim , afirmou ao GLOBO que todo o trâmite interno do acordo foi arquitetado dentro do palácio, sobretudo pelo então governador, Cláudio Castro , e que o próprio ex-presidente do estatal, Agnaldo Ballon , declarou em sindicância interna que o acordo já chegou pronto, com uma determinação para que fosse assinado:
— Todo o trâmite interno do acordo foi costurado dentro do palácio, principalmente pelo então governador. Tudo foi coordenado e planejado antes de chegar ao conhecimento da própria companhia. Como consta de sindicância que realizamos, o próprio ex-presidente da Cedae confirmou que o acordo já chega para ele com uma determinação: isso tem que ser feito — contorno Rolim, à época.
O mesmo relatório da Comissão de Ética, protocolado quatro dias antes da aprovação do acordo, já foi proposto à proposta de demonstrações de transferência à Cedae os investimentos financeiros decorrentes de variações nos índices de cobertura — argumento que a juíza também cobriu na decisão. O Tribunal de Contas do Estado , a Procuradoria-Geral do Estado e a própria Agenersa se manifestaram, mais recentemente, pela anulação do termo. As irregularidades ocorreram à tona após apuração interna determinada pelo governador em exercício, Ricardo Couto .
Para a juíza, esses fatos derrubaram os argumentos das transações e mostram o tamanho do risco para a Cedae: o desconto, aplicado desde dezembro de 2025, já somava cerca de R$ 378 milhões em oito meses, antes da correção. Se continuar, o abatimento mensal de cerca de R$ 50 milhões chegaria a quase R$ 3 bilhões até 2030 — e a R$ 25 bilhões até o fim da concessão, valor que, segundo a Cedae, ameaça a própria produção de água na Região Metropolitana.
A juíza também determinou que o Estado do Rio de Janeiro passe a integrar o processo como réu, ao lado da Cedae, já que é o poder concedente responsável pelo contrato com as concessionárias. Na prática, isso significa que o Estado terá de se manifestar formalmente sobre a disputa e poderá ser afetado por eventuais publicações.
A ação segue em trâmite na 15ª Vara da Fazenda Pública, e a decisão que revoga a tutela concedida anteriormente ainda pode ser contestada por recurso das concessionárias.
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