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MPRJ vê indícios de desvio de finalidade em desapropriação de imóvel do Grupo Sendas em Botafogo

Parecer do Ministério Público defende prosseguimento de ação popular contra decreto da Prefeitura do Rio; disputa envolve projeto da FGV para instalar centro de inteligência artificial no local

Agência O Globo - 22/07/2026
MPRJ vê indícios de desvio de finalidade em desapropriação de imóvel do Grupo Sendas em Botafogo
MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) emitiu parecer favorável ao prosseguimento da ação popular que questiona a desapropriação de um imóvel do Grupo Sendas, na Rua Barão de Itambi, 50, em Botafogo. Agora, o órgão aponta indícios de desvio de finalidade na utilização da desapropriação por hasta pública e entende que há elementos para que a ação judicial tenha continuidade. O parecer não encerra o processo e caberá à Justiça decidir sobre o mérito da ação.

Segundo o Grupo Sendas, proprietário do imóvel, o parecer reforça a tese apresentada pela empresa desde o início da disputa judicial: a de que o decreto municipal teria sido usado para favorecer a instalação de um centro de pesquisas em inteligência artificial da Fundação Getulio Vargas (FGV), em vez de atender a uma finalidade pública. Em nota, o presidente da empresa, Arthur Sendas Filho, afirmou que o posicionamento do MP representa "uma vitória do bom senso, da legalidade e da proteção ao direito constitucional de propriedade".

A disputa se arrasta desde o início do ano, quando a Prefeitura publicou um novo decreto de desapropriação do imóvel após a Justiça suspender uma primeira tentativa. O município sustenta que a medida tem interesse público por viabilizar a implantação de um centro de tecnologia, inovação e ensino voltado à inteligência artificial, em parceria com a FGV, como parte da estratégia de transformar o Rio em um polo de inovação.

O Grupo Sendas, por outro lado, afirma que o prédio nunca esteve abandonado ou subutilizado. Atualmente, o imóvel abriga uma academia em funcionamento e, segundo a empresa, o térreo passa por obras para receber uma unidade do Supermercado Mundial, contrato que já estaria assinado.

Moradores defendem manutenção do supermercado

A disputa também mobilizou moradores de Botafogo. Em junho, a Associação de Moradores e Amigos de Botafogo (Amab) argumentou que o comércio atende moradores de Botafogo, Flamengo, Urca, Laranjeiras e Catete, e que sua manutenção seria mais útil para a população do que a implantação do projeto da FGV.

Segundo a associação, a retirada do supermercado reduziria a oferta de serviços essenciais na região e poderia afetar a circulação de pessoas no entorno. Os moradores também criticam a condução do processo de desapropriação e afirmam que não foram consultados pela Prefeitura.

Na ocasião, a presidente da Amab, Regina Chiaradia, disse que a manifestação buscava sensibilizar a Justiça sobre a importância de manter o imóvel com uso comercial.

— A gente sabe que, se for a leilão, acaba qualquer chance. A manifestação foi justamente para mostrar que a prefeitura desapropriou o imóvel alegando interesse público. E nós contestamos isso: interesse público exige ouvir a população — afirmou.

Sobre o caso

De acordo com o Grupo Sendas, o parecer do Ministério Público entende que existem elementos para apurar eventual desvio de finalidade na desapropriação, ao considerar que o instrumento da hasta pública teria sido utilizado para viabilizar um projeto de interesse de uma instituição privada específica. O parecer foi apresentado no âmbito da ação popular que questiona o decreto municipal e não representa uma decisão judicial sobre o caso.

O imóvel é alvo de uma sequência de disputas judiciais. Ainda em março, a 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu o primeiro decreto de desapropriação por entender que a Prefeitura não havia demonstrado adequadamente o interesse público da medida. Dias depois, a administração municipal editou um novo decreto, incluindo estudos técnicos para justificar a desapropriação.

Em abril, a 14ª Vara da Fazenda Pública negou um pedido liminar do Grupo Sendas para impedir o leilão do imóvel, entendendo que, naquele momento, prevalecia a presunção de legalidade dos atos administrativos. A empresa recorreu da decisão.