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Paes sanciona lei que libera construções em estacionamentos de shoppings e supermercados no Rio

Autorização depende de contrapartida ao município; nova legislação também permite ampliação de hospitais

Agência O Globo - 02/12/2025
Paes sanciona lei que libera construções em estacionamentos de shoppings e supermercados no Rio
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes - Foto: Reprodução

O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que permite construções em estacionamentos de shoppings, supermercados e hipermercados do Rio de Janeiro. Aprovada no início de novembro pela Câmara Municipal, a medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira. Para utilizar as novas condições, os estabelecimentos deverão pagar contrapartidas financeiras ao município.

A legislação também autoriza hospitais a construírem até dois pavimentos adicionais, além do limite permitido atualmente, desde que haja compensação financeira à prefeitura.

Os interessados em aderir às condições especiais terão prazo de até dois anos (24 meses) para protocolar o requerimento. Em casos de ampliação horizontal, as obras devem ser realizadas de forma contígua às edificações já existentes, com incremento máximo de 20% na taxa de ocupação dos terrenos de shoppings, supermercados e hipermercados.

Para estabelecimentos localizados nas áreas receptoras de potencial construtivo das Operações Urbanas Consorciadas (OUC) — Autódromo de Guaratiba (Zona Oeste), Estádio de São Januário (Zona Norte) e Parque do Legado Olímpico (Zona Sudoeste) —, será permitido ampliar até 25%, desde que a taxa de ocupação não ultrapasse 50% e a área total edificada seja inferior a 27,5 mil metros quadrados.

As futuras edificações nesses espaços deverão possuir áreas comuns com acessos independentes, obedecendo às seguintes proporções:

- Ampliações horizontais de até 5% da taxa de ocupação: até 15% da área ampliada pode ser destinada a áreas comuns;
- Ampliações entre 5% e 10% da taxa de ocupação: até 12% da área ampliada pode ser destinada a áreas comuns;
- Ampliações acima de 10% da taxa de ocupação: até 10% da área ampliada pode ser destinada a áreas comuns.

Também está autorizado o acréscimo vertical acima do último pavimento permitido, desde que seja utilizado o potencial construtivo das OUCs de Guaratiba, São Januário e Parque Olímpico. Um dos artigos ressalta que a nova lei não altera a permissão específica para o Mercado Municipal do Rio de Janeiro (Cadeg), em Benfica, que poderá manter até 10 pavimentos, conforme já aprovado pela Câmara Municipal.

Todas as condições especiais de licenciamento para shoppings, supermercados e hipermercados estão condicionadas à manutenção das atividades desses estabelecimentos. Caso as operações sejam encerradas, os novos empreendimentos deverão se adequar à taxa de ocupação vigente, sendo o proprietário obrigado a demolir eventuais áreas excedentes.