Política

Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados

Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado impõe restrições à oferta de empréstimos consignados para idosos e pensionistas, visando proteger esse público de práticas abusivas.

10/12/2025
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados
- Foto: GettyImages

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto que busca evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas. Entre as principais medidas, o texto proíbe a veiculação de propaganda de empréstimos consignados a menos de 200 metros de postos do INSS. A proposta segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Os senadores aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC). A proposta original é de autoria dos ex-senadores Siqueira Campos (TO) e Lasier Martins (RS).

Segundo Seif, os idosos são especialmente vulneráveis ao lidar com produtos do sistema financeiro, situação comprovada pela CPMI do INSS.

“Os idosos ficam muito suscetíveis ao assédio de empréstimos, ameaças, ‘super ofertas’ que não existem, benefícios que eles não vão utilizar. Isso, infelizmente, se transformou em uma indústria no Brasil”, destacou o relator.

Novas regras

A proposta estabelece diversas restrições às instituições financeiras, que ficam proibidas de:

  • fazer propaganda durante os primeiros 180 dias após a concessão do benefício previdenciário do INSS;
  • pressionar ou assediar idosos para aceitarem empréstimos;
  • ocultar ônus ou riscos do empréstimo;
  • explorar medo, superstição ou deficiências de julgamento do aposentado.

Em caso de descumprimento das regras, os bancos poderão ser impedidos de receber juros dos empréstimos e ter novas consignações suspensas.

Atualmente, o idoso só pode comprometer até 45% de sua renda com parcelas de empréstimos consignados descontados diretamente da aposentadoria. O relator manteve esse limite no texto substitutivo.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 10.820, de 2003, que regulamenta os descontos automáticos em folha de pagamento.