RJ em Foco

Contas da Águas do Rio vão ficar entre 9,75% e 9,96% mais caras a partir de 1º de dezembro

Decisão que derruba liminar reduz aumento. Contas da empresa estão sendo analisadas e índices ainda podem diminuir

Agência O Globo - 28/11/2025
Contas da Águas do Rio vão ficar entre 9,75% e 9,96% mais caras a partir de 1º de dezembro
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

A despeito da deliberação do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), que derrubou liminar que suspendia acordo entre a Cedae e a Águas do Rio, a tarifa de água e esgoto dos usuários atendidos pela concessionária vai aumentar a partir de primeiro de dezembro, embora os percentuais sejam menores do que os previstos para compensar a empresa de eventuais erros no edital de licitação. As contas vão subir 9,75%, para o bloco 1 (Zona Sul da capital), e 9,96%, para o bloco 4 (Centro e Zona Norte do Rio, municípios da Baixada Fluminense, além de Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras e São Sebastião do Alto).

'Guardadores' digitais:

Recomendação:

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) informa que proferiu decisão cautelar autorizando o reajuste, mesmo que não haja tempo hábil para a homologação do acordo até a data-base do contrato com a empresa (primeiro de dezembro).

Mas os índices ainda podem mudar. Segundo a Agenersa, as contas apresentadas pela concessionária estão sendo analisadas pelas equipes técnicas da agência. Dependendo da conclusão desse estudo, acrescenta o órgão regulador, os percentuais de reajuste podem ser reduzidos.

Por quatro votos a três, na última quarta-feira (26) os conselheiros do TCE-RJ suspenderam os efeitos da liminar de José Gomes Graciosa que impedia a assinatura do acordo entre Cedae e Águas do Rio, até uma análise do corpo técnico da Corte. Caso a liminar não tivesse sido derrubada, os aumentos seriam de 10,97%, para o bloco 1, e de 15,89%, para o bloco 4.

A Cedae afirma que "aguarda deliberação e validação do acordo para adotar as medidas definidas". Já a Águas do Rio diz que "tomou conhecimento da decisão do plenário do TCE-RJ, que restabeleceu o termo de conciliação firmado entre o estado, a Cedae e a concessionária, com mediação da Agenersa". E acrescenta que "a empresa aguarda a homologação do acordo pela agência reguladora para divulgar as novas tarifas".

Pelo acordo, para o ressarcimento de perdas, a concessionária terá descontos de pelo menos R$ 900 milhões na compra da água da Cedae, ao longo dos próximos anos.

Entenda o caso

A origem do desentendimento é de cinco anos atrás, quando foi lançado o edital de concessão da Cedae. A Águas do Rio argumenta que, das 27 cidades em que atua, 21 delas apresentaram discrepância entre os índices de cobertura de esgoto fornecidos no edital e o apurado pela empresa depois do leilão ter sido realizado, em maio de 2021.

O contrato assinado prevê que o poder concedente deverá ser responsabilizado caso essa diferença seja maior que 18,5%, o que a concessionária alega ter observado. Para vencer o leilão de dois dos quatro blocos da Cedae, a empresa ofereceu uma outorga de R$ 15,4 bilhões ao estado e às prefeituras.

Em um documento de 29 de setembro, a Cedae atribui essas diferenças à “natureza autodeclaratória” do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), do Ministério das Cidades, no qual podem ter ocorrido “inconsistências ou lacunas” nas informações preenchidas pela estatal e pelas prefeituras.

Por sua vez, a Águas do Rio alega que as visitas técnicas que realizou antes do leilão não permitiram “avaliar as redes enterradas, o que exigiria abrir centenas de milhares de bueiros em um trabalho minucioso, rua a rua, cidade a cidade, em uma área que abrange dez milhões de pessoas”. As divergências alegadas agora foram constatadas pela concessionária em diagnóstico feito após assumir o serviço. O contrato de concessão previa um prazo de 24 meses para o levantamento detalhado da cobertura de água e esgoto.

A Águas do Rio diz, por exemplo, que, em Magé, esperava-se que a cidade tivesse 40% de cobertura de rede de esgoto, mas técnicos verificaram que o município sequer tinha coleta, situação semelhante à encontrada em Nilópolis. Também foram apontadas diferenças em Belford Roxo (de 39% para 8%) e em Duque de Caxias (de 43% para 10%).

O edital de concessão — no qual constavam esses percentuais de cobertura — foi feito pelo BNDES, que alega ter se baseado em dados do Snis, “analisados em conjunto com dados fornecidos pela própria Cedae”.

No mês passado, José Gomes Graciosa aceitou um pedido dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB) e suspendeu liminarmente o acordo. O conselheiro destacou que, embora a Águas do Rio alegue ter encontrado uma cobertura de tratamento de esgoto inferior à prevista no edital de licitação, eventuais questionamentos sobre as condições contratuais deveriam ter sido feitos ainda durante o processo de concorrência.

.