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Spray de defesa é liberado para mulheres no Rio com novas regras de venda e porte

Lei publicada reconhece spray como meio não letal e proporcional de autodefesa; medida destaca vulnerabilidade das mulheres e direito de reação em situações de risco

Agência O Globo - 26/11/2025
Spray de defesa é liberado para mulheres no Rio com novas regras de venda e porte
Spray de defesa é liberado para mulheres no Rio com novas regras de venda e porte - Foto: Reprodução / agência Brasil

O spray de extratos vegetais agora está liberado como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres no estado do Rio de Janeiro. A medida passa a valer com a publicação da Lei 11.025/2025 no Diário Oficial desta quarta-feira. Os deputados autores do projeto defendem o dispositivo como uma ferramenta prática e proporcional de autoproteção diante do aumento da violência.

Proteção e direito de reação

Segundo os parlamentares, a proteção da vida, da família e da dignidade da mulher "deve ser prioridade do estado e da sociedade". Eles destacam que, apesar das políticas públicas e leis específicas, muitas mulheres continuam desamparadas diante da escalada da violência, já que o poder público não consegue estar presente em todos os locais onde o risco ocorre.

“É dever reconhecer o direito natural e legítimo da mulher de se defender contra qualquer agressão que ameace sua integridade física, moral ou sua própria vida”, afirmam os deputados.

Para os autores, o spray de extratos vegetais representa uma alternativa eficaz, acessível e não letal, capaz de proporcionar à vítima alguns segundos essenciais para escapar ou buscar socorro. Ao contrário de outros instrumentos de defesa, trata-se de um meio proporcional, que não ameaça a vida do agressor, mas garante à mulher condições reais de preservar a sua.

O projeto é assinado pela deputada Sarah Poncio (PL), autora da proposta, e pelos deputados Rodrigo Amorim (União), Tia Ju (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP) e Marcelo Dino (União).

Critérios para venda e porte

A nova lei estabelece regras para aquisição e porte do spray de extratos vegetais:

  • Venda restrita a maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto;
  • Não é necessária receita médica;
  • Limite de compra de até duas unidades por pessoa por mês;
  • Produto deve ser comercializado exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos;
  • Maiores de 16 anos também poderão adquirir e portar o spray, desde que com autorização formal dos responsáveis;
  • O spray destinado ao público deve ser comercializado em frascos de até 70 gramas;
  • Recipientes com mais de 50 ml contendo spray vegetal, gás de pimenta ou gás OC são considerados de uso restrito às Forças Armadas, forças de segurança e guardas municipais.

Distribuição gratuita para vítimas

O governo poderá fornecer gratuitamente o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva em vigor. Nesses casos, a lei determina que os custos do equipamento deverão ser ressarcidos pelo agressor enquanto durar a medida.

Preço do spray de defesa

Em lojas online, há diferentes versões de spray de defesa — incluindo os de extratos vegetais, gengibre e outras substâncias irritantes — com preços que variam entre R$ 100 e R$ 150.

Autora da proposta destaca importância

A deputada Sarah Poncio afirma que o dispositivo oferece uma resposta imediata em situações de vulnerabilidade: “O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco. É uma medida que reduz vulnerabilidades e pode impedir agressões, importunação e violência. Estamos assegurando o direito de reação em um momento em que cada segundo importa”, disse Poncio.

A sanção foi assinada pelo governador Cláudio Castro, que afirmou que a medida amplia as ações de proteção às mulheres no estado e elogiou a atuação dos parlamentares da Alerj: “Aproveito para aplaudir a iniciativa das deputadas e deputados da Alerj, que tiveram sensibilidade e atenção com esse tema".