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Alunos do ensino médio da rede estadual do Rio serão aprovados mesmo com até seis reprovações

Aprovação parcial, definida por decreto, já vale para este ano. Estudante terá que cumprir regime especial de recuperação, a ser estabelecido pelas escolas.

Agência O Globo - 24/11/2025
Alunos do ensino médio da rede estadual do Rio serão aprovados mesmo com até seis reprovações
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

A partir deste ano, estudantes do ensino médio da rede estadual do Rio de Janeiro poderão ser promovidos para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas, desde que cumpram um regime especial de recuperação paralela, a ser definido pelos colégios. A medida integra a Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial, criada por decreto do governador Cláudio Castro e publicada recentemente no Diário Oficial. O ato foi regulamentado por resolução da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

Segundo portaria da Seduc, na primeira e na segunda séries do ensino médio, o aluno poderá ficar em até seis dependências por ano, avançando para a série seguinte, mas precisando concluir as pendências até o fim do primeiro trimestre. Já na terceira série, será permitido ao estudante ser reprovado em até três matérias, tendo o primeiro trimestre do ano seguinte para regularizar a situação e obter o certificado de conclusão do ensino médio.

A secretária estadual de Educação, Roberta Barreto, explica que o objetivo da medida é combater a evasão escolar:

— O ensino médio ainda apresenta os maiores índices de evasão. Realizamos diversos estudos e percebemos que o número de disciplinas em dependência pode impactar a permanência do aluno na escola. Precisamos garantir aos jovens as mesmas oportunidades já oferecidas em outros estados do Brasil, para que permaneçam e avancem em seus estudos.

A Seduc destaca que a aprovação parcial com dependência já é adotada em outros 15 estados, como Roraima, Rio Grande do Norte, Pará, Alagoas, Bahia, Piauí e Mato Grosso.

De acordo com o decreto, a decisão busca “assegurar a continuidade do percurso escolar dos estudantes que apresentarem defasagens em componentes curriculares ao final do ano letivo”.

O regime de progressão parcial excepcional terá validade de três anos consecutivos, período em que os estudantes deverão ser acompanhados de perto quanto ao desenvolvimento no processo de ensino-aprendizagem, com garantia de acompanhamento pedagógico pela equipe escolar.

A recuperação paralela obrigatória poderá ser realizada individualmente ou em grupo, de forma presencial ou remota, conforme decisão da unidade de ensino. Caberá às escolas definir o calendário de atividades, a metodologia e o acompanhamento pedagógico dos alunos em progressão.

Críticas do Sepe-RJ

Helenita Beserra, coordenadora-geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe-RJ), critica a medida, apontando que foi implementada sem parecer do Conselho Estadual de Educação. Segundo ela, o objetivo seria elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do estado:

— Essa medida faz parte de uma política de desmonte do conhecimento do aluno, visando aumentar o Ideb — afirma Helenita.

Ela também cita outra iniciativa do governo, que prevê gratificação de R$ 3 mil para professores que conseguirem aprovar pelo menos 95% da turma (percentual que varia conforme a série):

— Estão tentando calar os professores para que aceitem abrir mão do ensino. Para maquiar o Ideb, estão tirando do aluno o direito de aprender.