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Aprovação parcial permite avanço de alunos do Ensino Médio com até seis dependências na rede estadual do Rio

Nova regra, estabelecida por decreto, já está em vigor em 2024. Alunos terão de cumprir regime de recuperação paralela definido pelas escolas.

Agência O Globo - 24/11/2025
Aprovação parcial permite avanço de alunos do Ensino Médio com até seis dependências na rede estadual do Rio
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

A partir deste ano, alunos do Ensino Médio da rede estadual do Rio de Janeiro poderão avançar para a série seguinte mesmo se forem reprovados em até três disciplinas, desde que participem de um regime especial de recuperação paralela, a ser definido pelas próprias escolas. A medida faz parte da Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial, criada por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e publicada recentemente no Diário Oficial. A regulamentação foi detalhada por resolução da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

Segundo portaria da Seduc, nas duas primeiras séries do Ensino Médio, o estudante poderá acumular até seis dependências por ano letivo. Nesses casos, ele avançará de série, mas deverá concluir as pendências até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte. Já na terceira série, o aluno pode ser reprovado em até três matérias, tendo o primeiro trimestre do ano seguinte para regularizar a situação e obter o certificado de conclusão do Ensino Médio.

A secretária estadual de Educação, Roberta Barreto, explicou que o objetivo da medida é combater a evasão escolar:

— O Ensino Médio ainda apresenta os maiores índices de evasão. Realizamos diversos estudos e percebemos que o número de disciplinas em dependência pode influenciar a permanência do aluno na escola. Precisamos garantir aos jovens do Rio as mesmas oportunidades já oferecidas em outros estados, para que continuem e avancem nos estudos.

A Seduc destaca que a aprovação parcial com dependência já é adotada em outros 15 estados, entre eles Roraima, Rio Grande do Norte, Pará, Alagoas, Bahia, Piauí e Mato Grosso.

O decreto tem como objetivo “assegurar a continuidade do percurso escolar dos estudantes que apresentarem defasagens em componentes curriculares ao final do ano letivo”. A medida prevê duração de três anos consecutivos, durante os quais o estudante será acompanhado em seu processo de ensino-aprendizagem, com garantia de apoio pedagógico pelas equipes das escolas.

A recuperação paralela obrigatória poderá ser realizada individualmente ou em grupo, de forma presencial ou remota, conforme decisão da unidade escolar. Caberá às escolas definir o calendário, a metodologia e o acompanhamento dos alunos em progressão parcial.

Críticas do sindicato

A coordenadora-geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe-RJ), Helenita Beserra, criticou a medida, apontando que ela foi implementada sem parecer do Conselho Estadual de Educação. Segundo ela, o objetivo seria elevar a nota do Rio no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):

— Essa medida integra uma política de desmonte do conhecimento do aluno, visando aumentar o Ideb — afirmou Helenita.

Helenita também mencionou outra iniciativa do governo estadual, que prevê gratificação de R$ 3 mil para professores que conseguirem aprovar ao menos 95% de sua turma (percentual que varia conforme a série):

— Estão oferecendo um cala-boca aos professores para que aceitem abrir mão do ensino. Para mascarar o Ideb, estão retirando do aluno o direito de aprender.