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Casal de mulheres sofre ofensas homofóbicas de taxista em Botafogo

Caso foi registrado na 10ª DP (Botafogo); agressor ainda não foi localizado

Agência O Globo - 19/11/2025
Casal de mulheres sofre ofensas homofóbicas de taxista em Botafogo
- Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Um casal de mulheres foi vítima de ataques homofóbicos em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, no fim da tarde desta terça-feira (data). De acordo com o relato das vítimas, elas caminhavam abraçadas sob um guarda-chuva quando um taxista parou o carro e passou a insultá-las, chamando-as de "filhas do capeta" por serem homossexuais. O caso foi registrado na 10ª Delegacia de Polícia (Botafogo). Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a homofobia é considerada crime de ódio equiparado ao racismo.

Um vídeo gravado por uma das vítimas mostra o momento em que o homem desce do carro e profere diversas ofensas contra o casal, utilizando termos como "filhas do diabo", "prostituta" e "filha do capeta". Ao questionar o motivo das agressões, uma das mulheres ouviu do agressor: "porque você é uma lésbica".

— Eu estava na rua indo para um compromisso. Começou a chuviscar e entrei no guarda-chuva da minha esposa. Fomos atravessar a rua quando o taxista parou o carro e começou a nos xingar. Nossa primeira reação foi sair andando, mas ele seguiu com o carro, parou, saiu do veículo, interrompeu o trânsito e continuou com as ofensas. Nesse momento, pedi o celular à minha esposa para filmar e instigá-lo a explicar o motivo do ataque — relatou Anna Carolina Oliveira.

O autor dos insultos ainda não foi identificado. Anna Carolina e Bruna Saavedra estão juntas há seis anos e se casaram em 2022. Elas registraram um boletim de ocorrência online sob a tipificação de “Preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião ou Procedência Nacional”.

No Brasil, a homofobia é considerada crime desde 2019, quando o STF determinou que atos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero sejam enquadrados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa, podendo ser aumentada caso o crime seja cometido por meio de comunicação ou publicação.