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IPVA atrasado? Donos de veículos têm até dia 30 para aderir ao programa de parcelamento de dívidas

O 'IPVA em Dia' permite renegociar débitos do imposto entre 2020 e 2025, com possibilidade de pagamento em até 12 parcelas

Agência O Globo - 13/11/2025
IPVA atrasado? Donos de veículos têm até dia 30 para aderir ao programa de parcelamento de dívidas
- Foto: Ascom Sefaz

Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 de novembro para aderir ao programa IPVA em Dia. A iniciativa, promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), permite a renegociação de débitos do IPVA gerados entre 2020 e 2025, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.

Desde a reabertura do programa, em 11 de setembro, até o final de outubro, mais de 27 mil dívidas já foram refinanciadas. Quem ainda deseja aderir tem até o fim deste mês para garantir o benefício. A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão, ou seja, para quem aderir em novembro, o pagamento inicial será em dezembro.

Como aderir ao IPVA em Dia

Para participar, o contribuinte deve acessar o sistema da Sefaz-RJ, fazer login com a conta Gov.br ou Certificado Digital e selecionar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema apresentará os débitos existentes do veículo e as opções de pagamento disponíveis.

O número de parcelas escolhido será mantido até o fim do cronograma. Após a confirmação, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia de pagamento na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Condições de parcelamento

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o parcelamento em até 12 vezes está disponível somente quando cada parcela for igual ou superior a R$ 308,80 para pessoas físicas. Assim, dependendo do valor da dívida, o parcelamento pode variar de 2 a 11 meses. O total da dívida deve ser de, no mínimo, R$ 617,60.

Atenção ao pagamento

A primeira parcela vence sempre no dia 5 do mês seguinte à adesão, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite para quitação.

O não pagamento da primeira cota implica a desistência automática do programa. O parcelamento também será cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

Com a quitação da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran-RJ.

A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento de dívidas já inscritas cabe à Procuradoria Geral do Estado (PGE).