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Lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio é questionada no STF

Confederação Nacional do Comércio (CNC), que acionou o Supremo, argumenta que o comércio está sendo obrigado a pagar em dobro quem trabalha na data

Agência O Globo - 13/11/2025
Lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio é questionada no STF
- Foto: Reprodução / internet

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, na última segunda-feira, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei estadual 11.002/2025, que instituiu o Corpus Christi como feriado no Rio de Janeiro. A entidade propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, solicitando a suspensão imediata dos efeitos da norma.

A CNC argumenta que a transformação da data em feriado estadual impõe repercussões econômicas e financeiras negativas ao setor empresarial. Segundo a entidade, o comércio só pode funcionar com autorização da autoridade competente e, caso haja expediente, é obrigatório o pagamento em dobro aos trabalhadores, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a confederação, antes da nova lei, Corpus Christi era considerado ponto facultativo no estado, permitindo a celebração religiosa sem impactar o funcionamento do comércio, conforme previsto em convenções coletivas específicas para cada categoria.

"Cabe, portanto, destacar que, antes da questionada lei, os empregados que trabalhavam neste dia, especialmente nas atividades turísticas como hotéis, bares, restaurantes, teatros, cinemas e shopping centers, não recebiam a dobra salarial, salvo nos casos em que houvesse previsão em convenção coletiva", afirma a CNC na petição enviada ao STF.

A entidade sustenta ainda que a competência para criar feriados é da União, conforme a Lei Federal 9.093/1995, e que a decretação de feriados religiosos pelos estados não encontra respaldo na Constituição Federal, já que o Estado brasileiro é laico. "Ao Estado resta um feriado civil por ano. A Lei 9.093/1995 trouxe a possibilidade de decretação, por parte dos estados, de feriado estadual para comemoração da sua data magna. A decretação de feriados religiosos pelos estados não encontra amparo na Constituição Federal", defende a confederação.

A CNC também critica o número de feriados estaduais no Rio de Janeiro, citando os feriados em homenagem a São Jorge (23 de abril) e Zumbi dos Palmares (20 de novembro), e aponta uma tendência de proliferação de datas comemorativas exclusivas no estado.

O feriado de Corpus Christi passou a integrar oficialmente o calendário do Rio de Janeiro após a publicação, em 23 de outubro, da lei sancionada pelo governador Cláudio Castro. Com isso, o Rio se tornou o primeiro estado do Brasil a adotar a data como feriado estadual.

Até então, o Corpus Christi era considerado ponto facultativo federal, ficando a critério de estados e municípios determinar a folga. A data é uma solenidade religiosa cristã que celebra o "Corpo de Cristo" e o sacramento da Eucaristia, sendo comemorada sempre na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa.