Política
Justiça Eleitoral garante transporte gratuito em Mata Grande com 120 rotas e até 220 veículos neste domingo
Após informações sobre possível suspensão do serviço, Juízo da 27ª Zona Eleitoral e Prefeitura divulgam nota conjunta assegurando transporte para eleitores da zona rural no segundo turno, sem redução em relação à primeira votação.
O transporte gratuito de eleitores residentes na zona rural de Mata Grande, no Sertão de Alagoas, está mantido para o segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo, 25 de outubro. A garantia foi anunciada em nota conjunta divulgada neste sábado (24) pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral e pela Prefeitura Municipal, após a circulação de informações sobre uma possível suspensão do serviço.
De acordo com o comunicado, foram estabelecidas 120 rotas, com previsão de utilização de até 220 veículos, destinados ao deslocamento dos eleitores que residem nas comunidades rurais do município até os locais de votação.
Os itinerários e horários seguem o planejamento previamente definido pela Justiça Eleitoral e divulgado nos Editais da Zona Eleitoral nº 25 e nº 27/2026.
Transporte será mantido sem redução em relação ao primeiro turno
A nota conjunta foi divulgada após uma reunião extraordinária realizada neste sábado, na qual foram discutidas as condições de funcionamento do transporte eleitoral.
Durante o encontro, a administração municipal reafirmou o compromisso de disponibilizar os veículos necessários ao atendimento dos eleitores e assegurar o cumprimento das rotas estabelecidas.
Segundo o comunicado, não haverá redução do serviço em comparação ao primeiro turno, afastando as informações que circulavam sobre a possibilidade de suspensão ou diminuição da oferta de transporte.
A medida busca garantir que moradores de localidades rurais, especialmente aqueles que dependem do transporte coletivo para chegar às seções eleitorais, possam exercer o direito ao voto.
Justiça Eleitoral alerta para transporte irregular de eleitores
O comunicado também apresenta orientações importantes para a população.
Os eleitores devem utilizar exclusivamente os veículos disponibilizados oficialmente pela Justiça Eleitoral para o serviço especial, que estarão devidamente identificados.
A orientação tem como objetivo evitar o uso irregular de veículos para transporte de eleitores com finalidade político-partidária.
A Lei Federal nº 6.091/1974 disciplina o fornecimento gratuito de transporte aos eleitores residentes nas zonas rurais e estabelece restrições à utilização de veículos particulares e ao transporte promovido por candidatos ou partidos políticos.
O transporte irregular destinado ao aliciamento de eleitores pode configurar crime eleitoral, sujeito às penalidades previstas na legislação.
Irregularidades devem ser comunicadas ao Cartório Eleitoral
A Justiça Eleitoral orienta os moradores de Mata Grande a comunicar ao Cartório Eleitoral qualquer irregularidade identificada durante a execução do serviço.
Entre as situações que devem ser informadas estão tentativas de utilização dos veículos para fins político-partidários e possíveis descumprimentos dos itinerários estabelecidos.
O Juízo da 27ª Zona Eleitoral informou que acompanhará a execução do transporte e adotará as providências cabíveis caso sejam constatadas irregularidades.
Garantia do direito ao voto
A disponibilização de transporte gratuito para eleitores da zona rural está prevista na legislação eleitoral brasileira e tem como finalidade reduzir as dificuldades de deslocamento enfrentadas por moradores de localidades distantes dos locais de votação.
Em municípios com extensa área rural, como Mata Grande, a organização das rotas é especialmente importante para assegurar o comparecimento dos eleitores às urnas.
Na nota conjunta, a Justiça Eleitoral e a Prefeitura reafirmaram que o objetivo é garantir o acesso da população aos locais de votação e o pleno exercício do direito ao voto.
O segundo turno das eleições presidenciais acontece neste domingo (25), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
SERVIÇO — TRANSPORTE ELEITORAL EM MATA GRANDE
Município: Mata Grande, Alagoas.
Rotas previstas: 120.
Veículos disponíveis: Até 220.
Público atendido: Eleitores residentes na zona rural.
Horários e itinerários: Conforme os Editais ZE nº 25 e nº 27/2026.
Fiscalização: Juízo da 27ª Zona Eleitoral.
Denúncias: Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral.
O transporte será gratuito e deverá seguir os percursos previamente estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
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