Política

Celular na cabine e boca de urna: veja o que é proibido no 2º turno em Alagoas

TRE/AL reforça regras sobre uso de eletrônicos, propaganda e porte de armas para garantir a segurança e o sigilo do voto neste domingo

Redação 24/10/2026
Celular na cabine e boca de urna: veja o que é proibido no 2º turno em Alagoas
Celular na cabine e boca de urna: veja o que é proibido no 2º turno em Alagoas - Foto: Reprodução

Com o retorno dos eleitores alagoanos às urnas neste domingo (25) para a disputa do segundo turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral faz um alerta decisivo sobre as condutas permitidas e proibidas no momento da votação. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou que o descumprimento das normas relativas a aparelhos eletrônicos, propaganda eleitoral e armas de fogo pode resultar em sanções legais.

Entre as restrições mais rigorosas está o veto absoluto à entrada de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares, smartwatches (relógios inteligentes), óculos com câmera e qualquer equipamento capaz de gravar vídeos, áudios ou capturar imagens não poderão ser levados ao momento da digitação do voto — mesmo que estejam desligados. Os eleitores serão orientados a entregar os dispositivos aos mesários antes de se dirigirem à urna.

Manifestação silenciosa x Boca de urna

Outro ponto de atenção é a proibição expressa da prática de "boca de urna". A tentativa de convencer outros cidadãos ou realizar propaganda em favor de qualquer candidato no dia da eleição é considerada crime eleitoral.

Por outro lado, a legislação garante o direito à manifestação individual e silenciosa do eleitor. É permitido o uso de adesivos, broches, dísticos, bandeiras e camisetas que expressem a preferência política, desde que não haja aglomeração com vestuário padronizado ou abordagem a terceiros.

Segurança e porte de armas

Para assegurar a ordem e a tranquilidade nos locais de votação, o TRE/AL destaca restrições severas ao porte de armas. Ninguém poderá estar armado nas seções eleitorais ou num raio de 100 metros dos prédios onde ocorre a votação, inclusive pessoas que possuam porte legal, salvo exceções específicas previstas em lei para agentes de segurança pública em serviço.

A fiscalização é ainda mais rígida para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Para este grupo, fica proibido o transporte de qualquer tipo de arma ou munição em todo o território nacional durante o período de 24 horas antes e 24 horas depois do pleito.

Segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo central das medidas é preservar a integridade do processo democrático, resguardar o sigilo do voto e garantir que a população exerça seu direito de escolha em um ambiente seguro e livre de pressões.