Política
Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender canal “Exército do Lula” sem aval do plenário
Liminar de Floriano de Azevedo Marques suspende os efeitos de decisões administrativas que possam tirar o canal do ar ou restringir seu funcionamento. Medida ainda será analisada pelo plenário do tribunal.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar que impede a Presidência da Corte, ocupada por Kassio Nunes Marques, de suspender, retirar do ar ou restringir o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, por decisão administrativa. A medida vale até que o plenário do TSE ou outro processo judicial decida sobre o caso.
A decisão atendeu parcialmente a um mandado de segurança apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Floriano também suspendeu os efeitos de decisões anteriores — e de eventuais novas ordens administrativas — na parte em que possam resultar na suspensão ou na limitação do canal. A Meta foi notificada de que a decisão judicial deve ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones e tinha quase 9,6 milhões de seguidores, segundo o UOL. O ministro afirmou que medidas com impacto sobre um canal de comunicação devem ser discutidas pela via judicial adequada, com garantia do devido processo legal. A liminar não impede a apuração de eventuais irregularidades nem a análise de conteúdos específicos.
Decisões anteriores e disputa no TSE
Nunes Marques já havia determinado restrições ao canal. Em 13 de outubro, ordenou que o WhatsApp monitorasse publicações e removesse conteúdos iguais ou semelhantes a materiais que já tinham sido alvo de decisões da Justiça Eleitoral. Nesta semana, também solicitou à Meta informações sobre o funcionamento do canal e os critérios usados para distinguir mobilização legítima de possível comportamento coordenado irregular.
A campanha de Flávio Bolsonaro questiona a atuação do canal e pediu providências ao TSE. Já a coligação de Lula argumentou que uma suspensão administrativa ampla poderia restringir a comunicação política sem decisão judicial específica. Ao conceder a liminar, Floriano destacou que eventuais infrações devem ser examinadas nos processos próprios.
A decisão de Floriano é provisória e será submetida ao plenário do TSE. Até lá, a Presidência da Corte não poderá determinar administrativamente que o canal seja suspenso ou tenha seu alcance e funcionamento restringidos.
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