Política
Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público
Proposta amplia proteção a mulheres servidoras públicas, garantindo afastamento funcional do agressor e alternativas como teletrabalho.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuam no serviço público. As medidas abrangem situações em que a vítima, ou seus familiares próximos, e o agressor trabalham no mesmo órgão, ou quando a mulher precise frequentar o local por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Caso essa movimentação não seja viável, seja por falta de vagas ou de estrutura, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original previa a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão em que trabalha a vítima durante a vigência da medida protetiva.
A relatora, porém, propôs ajustes para ampliar a eficácia da proteção às mulheres, sem prejudicar o funcionamento do serviço público. O novo texto estende a movimentação funcional a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal) e traz outras alterações importantes:
- Substitui o termo "remoção" por "movimentação", permitindo diferentes formas de transferência, como cessão e redistribuição;
- Prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor, garantindo o distanciamento físico;
- Estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas;
- Proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho;
- Determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mais lidas
-
1DIREITOS TRABALHISTAS
Quando é o quinto dia útil de janeiro de 2026? Veja as datas de pagamento
-
2BALANÇO DO RECESSO JUDICIAL
Violência contra a mulher representa quase metade dos processos no Plantão Judiciário durante recesso
-
3TRIBUTOS MUNICIPAIS
IPTU 2026: saiba quais imóveis no Rio de Janeiro ficam isentos do imposto neste ano
-
4COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR
Palmeiras estreia com vitória polêmica sobre Monte Roraima na Copinha; Coritiba goleia por 9 a 0
-
5TRIBUTOS MUNICIPAIS
IPTU 2026: saiba quais imóveis no Rio de Janeiro terão isenção do imposto