Política

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

Proposta amplia proteção a mulheres servidoras públicas, garantindo afastamento funcional do agressor e alternativas como teletrabalho.

22/01/2026
Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público
Comissão da Câmara aprova novas regras para afastar agressores de mulheres no serviço público. - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuam no serviço público. As medidas abrangem situações em que a vítima, ou seus familiares próximos, e o agressor trabalham no mesmo órgão, ou quando a mulher precise frequentar o local por razões profissionais.

A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Caso essa movimentação não seja viável, seja por falta de vagas ou de estrutura, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original previa a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão em que trabalha a vítima durante a vigência da medida protetiva.

A relatora, porém, propôs ajustes para ampliar a eficácia da proteção às mulheres, sem prejudicar o funcionamento do serviço público. O novo texto estende a movimentação funcional a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal) e traz outras alterações importantes:

  • Substitui o termo "remoção" por "movimentação", permitindo diferentes formas de transferência, como cessão e redistribuição;
  • Prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor, garantindo o distanciamento físico;
  • Estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas;
  • Proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho;
  • Determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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