Política

Comissão aprova projeto que permite instalar estandes de tiro em residências

Proposta autoriza espaços privados para prática de tiro em imóveis urbanos e rurais, sob fiscalização da Polícia Federal.

21/01/2026
Comissão aprova projeto que permite instalar estandes de tiro em residências
Comissão da Câmara aprova projeto que permite instalação de estandes de tiro em residências no Brasil. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3827/25, que autoriza a construção, instalação e uso de estandes de tiro particulares cadastrados na Polícia Federal e vinculados a pessoas físicas.

De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), o projeto prevê que esses espaços possam ser utilizados para prática esportiva, recreativa, treinamento, aperfeiçoamento técnico e atividades relacionadas à legítima defesa.

O objetivo é permitir que cidadãos instalem e utilizem estandes de tiro em imóveis residenciais, rurais ou urbanos, desde que haja segurança e possibilidade de fiscalização.

Segundo o deputado Pollon, a iniciativa busca suprir uma lacuna na legislação atual, que ainda gera insegurança jurídica para praticantes de tiro em propriedades privadas.

Parecer favorável

O relator do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou parecer favorável, destacando o contexto da segurança pública no Brasil e a necessidade de garantir meios para proteção individual. “O cidadão tem o direito de proteger sua vida, sua família e seu patrimônio”, afirmou.

Nogueira acrescentou que a proposta contribui para evitar interpretações arbitrárias que possam criminalizar condutas lícitas. “A medida reforça o direito constitucional de defesa, assegura segurança jurídica e fortalece a segurança pública no país.”

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores.