Política
Moraes nega parte de pedido da defesa sobre perícia médica de Bolsonaro
Ministro do STF restringe escopo de avaliação médica e veta quesitos jurídicos solicitados pela defesa do ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu parte do pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar o escopo da perícia médica determinada após sua transferência para o 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha, em Brasília. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 19.
Moraes rejeitou perguntas da defesa que, segundo ele, extrapolavam o objetivo técnico da avaliação médica, exigindo análise jurídica ou subjetiva — atribuições que não competem à junta pericial. Foram barrados quesitos como a avaliação da compatibilidade do cumprimento de pena em ambiente prisional com o estado de saúde de Bolsonaro ou a sugestão de prisão domiciliar como alternativa para garantir direitos fundamentais.
"A legislação processual penal faculta ao juiz indeferir a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias", justificou Moraes. O ministro destacou que parte das perguntas não se restringia à análise clínica, avançando sobre conclusões legais.
A perícia foi determinada após Bolsonaro deixar a Sala de Estado-Maior da Polícia Federal (PF) e passar a cumprir pena no batalhão da Papudinha. A junta médica oficial, composta por profissionais da PF, avaliará o quadro clínico do ex-presidente, suas necessidades de saúde durante o cumprimento da pena e a eventual necessidade de transferência para um hospital penitenciário.
O ministro manteve válidos apenas os quesitos estritamente médicos e homologou o médico Cláudio Birolini, indicado pela defesa, como assistente técnico. Entretanto, reforçou que a avaliação deve se limitar a aspectos objetivos da saúde do apenado, sem discutir alternativas de regime ou consequências jurídicas do encarceramento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou não ter quesitos adicionais e solicitou vista dos autos após a apresentação do laudo pericial. A decisão foi comunicada à Polícia Federal para cumprimento imediato.
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