Política

Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

Relatório amplia prazo para assinatura de contratos e prevê punições para atrasos injustificados no programa habitacional.

19/01/2026
Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida
Comissão aprova novo prazo para formalização de contratos do Minha Casa, Minha Vida na Câmara. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo começa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.

O colegiado aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa prazo menor, de 60 dias, após a seleção dos beneficiários.

Segundo o relator, ampliar o prazo é uma medida prudente para garantir que a formalização dos contratos seja viável para todos os envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, justificou Cobalchini.

Punições para atrasos

O substitutivo apresentado também determina que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições para a parte responsável pelo atraso. Os critérios e a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.

No texto original, as multas seriam revertidas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

A proposta aprovada altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida.

Próximas etapas

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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