Política

Sancionada lei que redefine atuação da polícia judicial no Poder Judiciário

Nova legislação altera estrutura de cargos, amplia gratificação e garante porte de arma para servidores da polícia judicial.

19/12/2025
Sancionada lei que redefine atuação da polícia judicial no Poder Judiciário
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A reorganização da carreira da polícia judicial no Poder Judiciário entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a sanção da Lei 15.285. A nova norma transfere os servidores da área administrativa para o setor de apoio especializado, redefine a nomenclatura dos cargos e ajusta regras referentes à gratificação e ao porte de arma.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro, com relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Após a aprovação, seguiu para sanção presidencial, concluída nesta sexta-feira.

Principais mudanças

A partir de agora, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever expressamente que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que desempenham essas funções passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

A legislação também assegura o porte de arma de fogo, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para isso, é necessário possuir porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e estar no efetivo exercício da função, conforme as normas do Estatuto do Desarmamento e regulamento próprio.

Outra novidade é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser concedido aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional, mesmo que estejam designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.