Política
Comissão aprova projeto que tipifica crime de perseguição processual contra mulheres
Proposta reconhece como crime a utilização abusiva de ações judiciais para perseguir mulheres, ampliando a proteção contra violência de gênero.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.
De acordo com o projeto, será considerada perseguição processual a conduta reiterada contra a mulher, invadindo sua liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários. Nesses casos, a autoridade judiciária deverá encaminhar ao Ministério Público as peças necessárias para apuração do possível crime.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou a importância da medida: “Representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, afirmou em seu parecer.
O crime de stalking já está previsto no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a legislação define a conduta como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
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