Política
Desbloqueio de recursos para saúde e educação segue para sanção presidencial
Projeto aprovado pelo Congresso libera, a partir de 2025, uso de parte do Fundo Social para despesas temporárias em saúde e educação, fora das regras do Arcabouço Fiscal.
Segue para sanção presidencial o projeto de lei que desbloqueia recursos do Fundo Social para as áreas de saúde e educação. O texto aprovado exclui, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde, custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal, das regras do Arcabouço Fiscal.
O projeto foi aprimorado no Senado no início de dezembro e retornou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na segunda-feira (15) e encaminhado à sanção. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto de lei complementar (PLP) 163/2025 autoriza despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício, por cinco anos. O uso dos recursos foi permitido pela Lei 15.164/25, originada da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.
No Senado, o projeto foi relatado em plenário pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que promoveu ajustes para tornar o texto mais claro e objetivo.
Randolfe retirou do texto o dispositivo que incluía despesas financiadas por empréstimos internacionais e suas contrapartidas. O senador justificou a alteração em seu relatório:
"Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento", explicou o senador.
Saúde e educação
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes dos direitos pela exploração do petróleo, destinados a projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Com aportes anuais em torno de R$ 30 bilhões, o adicional para saúde e educação será de aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano.
O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal. Isso significa que as despesas discricionárias — aquelas que o governo pode optar por não executar para cumprir a meta fiscal — não serão impactadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as despesas discricionárias foram estimadas em cerca de R$ 219 bilhões; para 2026, a previsão é de R$ 237 bilhões.
O PLP 163/2025 também retira esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos em educação e saúde públicas. Segundo a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras próprias, distintas das estabelecidas pelo Arcabouço Fiscal, que limita o aumento real da despesa primária a até 2,5% do crescimento real da receita primária.
Em vez desse limite, o governo deve aplicar anualmente 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.
Com a entrada dos recursos do Fundo Social, eventuais mudanças nos limites serão compensadas por novos aportes em valores nominais totais.
Com informações da Agência Câmara
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