Política
Comissão aprova proibição de inscrição na OAB para condenados por violência contra mulher
Projeto de lei impede bacharéis em direito condenados por violência contra a mulher de se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4912/24, que proíbe expressamente a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.
De acordo com o texto, ao solicitar a inscrição, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar se há condenação do candidato por violência contra a mulher.
A proposta, apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
“A advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher, devendo ser um profissional acima de qualquer suspeita”, defendeu Adriana Accorsi. Segundo a relatora, a OAB precisa garantir a inscrição de profissionais com conduta ética irrepreensível, oferecendo maior segurança e confiabilidade para as mulheres que necessitam do trabalho de um advogado.
Reabilitação
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Será necessário comprovar que não houve reincidência e que o candidato está reabilitado no exercício da cidadania.
A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações apresentadas.
A inscrição será indeferida, mesmo com a extinção da condenação, caso existam indícios de conduta incompatível com os deveres da advocacia, especialmente no que diz respeito à dignidade, ética e moralidade exigidas pela profissão.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida vire lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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