Política
Medida provisória destina R$ 6 bilhões para renovação da frota de caminhões
Recursos vão financiar aquisição de veículos novos e seminovos, com foco em sustentabilidade e apoio ao setor de transporte de cargas.
O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento voltadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos, com o objetivo de renovar a frota do transporte de cargas.
A medida provisória (MP 1.328/2025) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (16).
Os recursos serão destinados ao financiamento de pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — incluindo transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.
A gestão dos recursos ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.
A MP 1.328/2025 já está em vigor, pois todas as medidas provisórias entram em validade assim que são editadas pela Presidência da República. No entanto, para se tornar lei definitivamente, ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição.
Condições
Os financiamentos previstos na MP são reembolsáveis, ou seja, os valores deverão ser devolvidos.
No caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.
Para caminhões seminovos, o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.
As linhas de financiamento também deverão contemplar critérios mínimos de conteúdo nacional e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda serão detalhados em ato do Poder Executivo.
A medida provisória permite ainda condições diferenciadas — como taxas, prazos e carência — para quem entregar veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) como contrapartida ou optar por modelos mais eficientes e com menor impacto ambiental.
Dívidas rurais
Além da renovação de frota, a MP 1.328/2025 altera regras da MP 1.314/2025, ampliando as possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.
A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.
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