Política
Comissão vota MP que transforma ANPD em agência reguladora nesta quarta-feira
Medida provisória garante autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e cria 200 cargos para reforço da nova estrutura.
A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será votada pela comissão mista responsável por sua análise inicial nesta quarta-feira (17), a partir das 13h.
Nesta terça-feira (16), o relator da MP 1.317/2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou relatório favorável à aprovação do texto, com ajustes redacionais, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). O relator rejeitou as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores.
A MP garante autonomia para a ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e cria 200 cargos para a nova estrutura. O presidente da comissão mista, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), concedeu vista coletiva do relatório a pedido do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e suspendeu a reunião, que será retomada às 13h desta quarta-feira.
A nova agência contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando-se como órgão regulador da proteção de dados no país. Segundo a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, outros 26 cargos em comissão e funções de confiança serão criados.
O governo federal justifica a criação dos cargos como necessária para garantir que a entidade, atualmente com estrutura reduzida diante de suas atribuições, possa atuar de forma adequada.
Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, conforme lembrou o senador Alessandro Vieira. O ECA Digital teve origem em projeto de lei (PL 2.628/2022), de autoria do parlamentar, aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em setembro.
No relatório, Alessandro Vieira destaca que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”.
O senador também ressalta que a MP atende a diversos dispositivos do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD editará normas complementares para regulamentar a lei, fiscalizará seu cumprimento e aplicará sanções quando necessário.
“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, conclui o relator.
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