Política
Moraes concede liberdade provisória a Rodrigo Bacellar e impõe uso de tornozeleira
Presidente da Alerj é solto por decisão do STF, mas terá de cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira e afastamento do cargo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (9) a soltura do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). O deputado deverá usar tornozeleira eletrônica, que será instalada assim que for cumprido o alvará de soltura.
A decisão ocorre um dia após deputados da Alerj votarem pela revogação da prisão de Bacellar.
Bacellar foi preso na última quarta-feira (3), suspeito de vazar informações da Operação Zargun, que resultou na prisão do então deputado estadual TH Joias, investigado por suposta ligação com a facção criminosa Comando Vermelho (CV).
A ordem de prisão foi expedida por Moraes e cumprida pela Polícia Federal durante a Operação Unha e Carne.
No plenário da Alerj, 42 deputados votaram a favor, 21 contra e houve duas abstenções na aprovação do relatório do deputado estadual Rodrigo Amorim (PL), líder do governo Cláudio Castro, que recomendou a revogação da prisão. O parecer tratou apenas da revogação, sem analisar o mérito da prisão.
Na decisão que concede liberdade provisória, Moraes impôs as seguintes medidas cautelares:
- Afastamento do cargo de presidente da Alerj enquanto durar a investigação criminal;
- Recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira, e integralmente aos fins de semana, feriados e dias de folga, sempre na comarca;
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de contato com os demais investigados;
- Entrega de todos os passaportes;
- Suspensão imediata de documentos de porte de arma de fogo e de Certificados de Registro para colecionamento, tiro desportivo e caça.
Em caso de descumprimento das medidas, Bacellar deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Moraes também determinou o levantamento do sigilo da decisão, justificando "a desnecessidade da restrição de publicidade".
O ministro autorizou Bacellar a ultrapassar o horário do recolhimento domiciliar noturno para participar de sessões ou votações da Alerj, mediante justificativa da Casa apresentada em até 24 horas.
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