Política
Comissão aprova criação de cadastro de condenados por violência contra pessoas idosas
Cadastro Nacional reunirá informações de agressores e visa integrar ações de segurança pública federal e estadual.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI).
De acordo com a proposta, o cadastro irá reunir dados como nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime praticado contra pessoas idosas. O sistema será coordenado pelo governo federal e permitirá o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual.
Entre os crimes incluídos no cadastro estão homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.
Por recomendação do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi aprovado o substitutivo, já acatado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao PL 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e ao apensado PL 2367/24. O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.
Segundo o relator, Aluisio Mendes, a centralização e integração das informações sobre agressores condenados vai aprimorar as investigações, o planejamento estratégico e a atuação coordenada dos órgãos de segurança.
“O CNVI funcionará de forma análoga a outros bancos de dados criminais nacionais, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, fortalecendo a capacidade de rastreamento e análise de padrões criminais”, afirmou Mendes. “Para garantir sua eficácia, é essencial assegurar interoperabilidade entre sistemas e uma governança federativa integrada.”
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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