Política

Avança regra para limitar volta obrigatória ao exterior de criança vítima de violência

Projeto aprovado na Comissão de Relações Exteriores do Senado prevê exceções ao retorno de menores em casos de violência doméstica comprovada.

09/12/2025
Avança regra para limitar volta obrigatória ao exterior de criança vítima de violência
violência - Foto: Depositphotos Foto: https://depositphotos.com/

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que dificulta o retorno compulsório ao exterior de crianças vítimas de violência doméstica. O texto, que recebeu substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei (PL) 565/2022, de autoria da então deputada Celina Leão (DF), reconhece a violência doméstica como situação intolerável, impondo grave risco físico e psíquico a crianças e adolescentes. Assim, em processos de restituição internacional, quando um dos pais exige o retorno de um filho trazido pelo outro ao Brasil, a Justiça poderá dispensar o retorno compulsório caso a violência doméstica seja comprovada.

O texto está alinhado à Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e à Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores. Segundo esses documentos, um país não é obrigado a ordenar o retorno se houver risco grave de a criança ser exposta a perigo físico ou psíquico, ou a uma situação intolerável.

Para a senadora Mara Gabrilli, situações de violência doméstica nem sempre são consideradas suficientes para caracterizar grave risco físico ou psíquico, o que tem permitido o retorno compulsório de menores a ambientes potencialmente inseguros.

“Na prática, o sistema internacional de cooperação jurídica, ao privilegiar a regra do retorno imediato ao país de residência habitual, por vezes minimiza a realidade concreta de mulheres, crianças e adolescentes submetidos à violência doméstica”, argumentou a parlamentar.

Como exemplo, Mara Gabrilli citou o caso da professora brasileira Eliana März, cuja filha de 12 anos, com síndrome de Down, foi obrigada a viver com o pai na Alemanha, mesmo diante de indícios de violência doméstica e negligência. Em homenagem à mãe, a senadora propõe que a futura lei seja chamada Lei Eliana März.

Provas de violência

O substitutivo aprovado pela CRE detalha os tipos de provas que poderão ser admitidas pela Justiça, incluindo:

  • registros ou denúncias de violência física, sexual ou psicológica;
  • medidas protetivas solicitadas no país estrangeiro, mesmo que negadas, acompanhadas das alegações de defesa e das decisões administrativas ou judiciais relacionadas;
  • laudos médicos ou psicológicos, produzidos no Brasil ou no exterior;
  • relatórios de órgãos ou entidades de proteção, assistenciais ou equivalentes do país estrangeiro;
  • relatórios de organizações da sociedade civil dedicadas à comunidade migrante ou de apoio a vítimas de violência doméstica no exterior, com atuação internacional, nacional ou regional.

Direito a ser ouvido

O texto também assegura à criança ou adolescente o direito de ser ouvido pela Justiça, por meio de escuta especializada ou por profissionais habilitados. O objetivo é subsidiar a decisão da autoridade brasileira sobre o pedido de retorno ao país estrangeiro. A ordem de retorno poderá ser recusada caso haja oposição manifesta do menor.

Para decidir sobre o retorno, o juiz deve verificar se há mandado de prisão contra o pai ou a mãe que retirou o menor do país; se o responsável perdeu o direito de residir no país estrangeiro devido à subtração da criança; e se existe risco de exposição do menor a danos físicos ou psicológicos com o retorno.

Crianças com deficiência

Em casos envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência, a Justiça brasileira deverá avaliar, antes de decidir pelo retorno, se há condições de reabilitação ou tratamento de saúde adequados no país de residência habitual. Também será considerado se a separação do cuidador principal pode configurar grave risco físico ou psíquico.