Política

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Projeto de lei prevê avaliação clínica detalhada para pacientes submetidos a procedimentos estéticos invasivos.

05/12/2025
Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos
Projeto aprovado na Câmara exige avaliação pré-operatória antes de procedimentos estéticos invasivos. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a realização de avaliação pré-operatória para todos os pacientes que irão se submeter a procedimentos estéticos considerados agressivos e invasivos.

A proposta aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 2329/24, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). O texto substitutivo mantém o objetivo central da iniciativa original, mas amplia e detalha os critérios para a avaliação.

De acordo com a relatora, o projeto inicial previa apenas a realização dos exames, sem especificar os casos de necessidade. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, explicou Ana Paula Lima.

Principais pontos do projeto

O substitutivo determina que a avaliação clínica prévia será obrigatória para procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles que envolvem retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação deverá conter, no mínimo:

  • Identificação do paciente;
  • Descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • Riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • Resultados de exames subsidiários para avaliação do risco;
  • Conclusão sobre a realização ou não do procedimento.

Se o paciente for considerado apto, o relatório deverá informar também:

  • Estrutura física e equipe profissional necessárias para a segurança do paciente;
  • Orientações gerais e cuidados específicos antes, durante e após o procedimento;
  • Validade do relatório, a critério do profissional responsável, limitada a seis meses.

A realização de procedimentos em desacordo com as novas regras será considerada infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O autor do projeto, deputado Fred Linhares, defendeu que a avaliação pré-operatória deve incluir anamnese e exames, e que, durante os procedimentos, é fundamental monitorar condições clínicas que possam apresentar risco.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.