Política

STF inicia julgamento presencial sobre Lei do Marco Temporal em 10 de dezembro

Ações sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas serão analisadas no plenário físico após críticas ao ambiente virtual. Decisão pode impactar processos de demarcação e indenização.

04/12/2025
STF inicia julgamento presencial sobre Lei do Marco Temporal em 10 de dezembro
- Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, a partir da próxima quarta-feira, 10 de dezembro, ao julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas. Inicialmente previsto para o plenário virtual nesta sexta-feira, o julgamento foi transferido para o plenário físico após críticas sobre a falta de debate presencial. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.

O primeiro dia será dedicado exclusivamente à leitura do relatório e à apresentação das sustentações orais de advogados e terceiros interessados. Como as ações envolvem dezenas de amicus curiae, as sustentações podem se estender por mais de uma sessão. Interlocutores do ministro apontam que seu voto deve ser extenso, o que indica que o julgamento pode se prolongar até 2026.

O tema foi debatido em uma comissão do Supremo, que buscou conciliação em 23 audiências realizadas ao longo do processo. A comissão, entretanto, foi encerrada em junho com poucos avanços e sem consenso sobre a exclusão da tese do marco temporal. Caberá ao Supremo decidir se homologa o acordo e se pronunciar sobre pontos sem consenso.

Em setembro de 2023, o STF invalidou a tese do marco temporal — segundo a qual os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que restabelece a tese, levando o caso novamente ao STF por meio de ações que questionam ou buscam confirmar a validade da lei. Gilmar Mendes encaminhou as ações para conciliação, visando encerrar o que chamou de "espiral de conflito".

O ministro tem sinalizado que deve descartar a tese do marco temporal, já declarada inconstitucional pela Corte. Contudo, pretende manter mudanças sugeridas pela comissão, especialmente quanto aos procedimentos de demarcação, como a obrigatoriedade de participação de Estados e municípios envolvidos em todas as etapas do processo.

Ao derrubar a tese, o STF garantiu indenização aos proprietários que ocupavam as terras de boa-fé, a ser paga pela União. Em audiência realizada em junho, o gabinete de Gilmar propôs retirar do arcabouço fiscal as indenizações por desapropriação, sugestão que também pode ser levada ao plenário.

Entre as propostas para acelerar os processos de desapropriação está a emissão de precatórios negociáveis no mercado, que poderiam ser usados para abater tributos. Segundo o juiz auxiliar Diego Veras, a medida foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas, e seria mais vantajosa do que a negociação de precatórios atualmente existente.