Política
Comissão aprova projeto que permite presença da Bíblia em bibliotecas de escolas e faculdades públicas
Proposta autoriza instituições de ensino públicas a incluírem exemplares da Bíblia em seus acervos, destacando valor cultural e literário da obra.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza bibliotecas de escolas públicas da educação básica e do ensino superior a manterem um exemplar da Bíblia em seus acervos.
De acordo com a proposta, a escolha da edição e da tradução do livro cabe à própria instituição de ensino. O objetivo, segundo o projeto, é promover o acesso a uma obra de relevância literária, cultural e histórica, sem qualquer conotação religiosa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 4242/21, de autoria do deputado licenciado Milton Vieira (SP). A proposta original previa a obrigatoriedade de, ao menos, dois exemplares do livro sagrado dos cristãos nas bibliotecas.
Segundo a deputada Maria Rosas, a inclusão da Bíblia no acervo dessas bibliotecas proporciona a oportunidade de explorar narrativas, contextos históricos e interpretações religiosas presentes no texto. "A presença da Bíblia nas bibliotecas pode incentivar o debate acadêmico e a reflexão crítica sobre questões relacionadas à religião, ética, filosofia e cultura, ampliando as perspectivas dos estudantes e promovendo a formação integral", afirmou.
A relatora destacou ainda que a Bíblia desempenhou papel fundamental na formação da civilização ocidental e exerce influência significativa na literatura, arte, filosofia e música. "Manter exemplares da Bíblia nas bibliotecas das instituições públicas contribui para a preservação desse patrimônio cultural e religioso, permitindo que estudantes e pesquisadores tenham acesso a uma fonte valiosa de conhecimento", declarou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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