Política
Mudanças na legislação sobre seguro rural vão à Câmara
Projeto aprovado na CCJ amplia cobertura do seguro rural e prevê incentivos para produtores; texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto que altera os marcos legais do seguro rural. O PL 2.951/2024 segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.
Pelas regras do Senado, uma votação suplementar em comissão com análise terminativa é necessária caso o relatório aprovado seja um substitutivo. O texto original, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), recebeu substitutivo do relator, senador Jayme Campos (União-MT).
Entre as legislações alteradas está a Lei 8.171, de 1991, que instituiu o seguro agrícola. Agora, a expressão "seguro rural" passará a ser utilizada, abrangendo não apenas a agricultura, mas também a pecuária, aquicultura, pesca e demais atividades produtivas do campo.
O projeto determina que o seguro rural cobrirá prejuízos causados por fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades rurais. Além disso, inclui entre as políticas agrícolas a recuperação de áreas degradadas.
Segundo o relator Jayme Campos, a modernização da legislação é necessária diante das frequentes quebras de safra dos últimos anos, que têm prejudicado produtores em todo o país. "Diversos produtores têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manter na atividade", afirmou.
Benefícios previstos
De acordo com a proposta, o poder público poderá conceder benefícios aos produtores que contratarem seguro rural, como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.
O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003, autorizando o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para acessar a subvenção econômica, o produtor deverá fornecer dados sobre sua atividade agropecuária.
A prioridade será dada a atividades consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.
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