Política
Comissão da Câmara aprova criação do Fundo Nacional da Igualdade Racial
Proposta de Emenda à Constituição prevê financiamento de projetos para promoção da igualdade racial
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que institui o Fundo Nacional da Igualdade Racial. O fundo será destinado ao financiamento de projetos culturais, sociais e econômicos voltados à população negra.
O objetivo da proposta é corrigir desigualdades históricas e ampliar a participação econômica da população negra em condições equitativas. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara.
Segundo a proposta, os recursos do fundo terão diversas origens, como multas aplicadas por atos de discriminação racial, condenações por crimes de preconceito, indenizações de empresas que lucraram com a escravidão no Brasil, doações internacionais, dotações orçamentárias da União e outras fontes previstas em lei.
A PEC determina que a União fará um aporte inicial de R$ 20 bilhões para a constituição e capitalização do fundo. Esse valor será repassado em parcelas anuais equivalentes a um vigésimo do total, a partir do exercício financeiro seguinte à entrada em vigor da emenda.
O acompanhamento e a gestão dos recursos ficarão sob responsabilidade de um Conselho Deliberativo e de Acompanhamento, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
O relator Orlando Silva também propôs a inclusão de um capítulo na Constituição dedicado à promoção da igualdade racial, estabelecendo princípios, objetivos e diretrizes gerais para a política nacional. O texto reforça ainda a inclusão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição.
O Sinapir, previsto no Estatuto da Igualdade Racial, articula União, estados, municípios e sociedade civil na promoção da igualdade racial. O repasse de recursos do fundo dependerá da adesão formal dos entes federativos ao sistema.
“[É uma] solução que assegura racionalidade, descentralização e coerência federativa na execução das políticas de promoção da igualdade racial”, afirmou Orlando Silva.
A definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será estabelecida posteriormente por lei, permitindo maior flexibilidade na gestão e operacionalização das políticas públicas. Segundo o relator, fixar essa definição na Constituição poderia limitar a capacidade do poder público de adotar o modelo mais adequado.
“Por essa razão, optou-se por suprimir a menção explícita à natureza privada, deixando essa definição para a lei que futuramente regulamentará a matéria”, explicou Silva.
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