Política

CCJ aprova criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar

Nova política prevê reajuste anual dos repasses, parâmetros de qualidade e conselho nacional para fiscalização.

03/12/2025
CCJ aprova criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar
O projeto, da ex-senadora Janaína Farias, recebeu um substitutivo da senadora Augusta Brito - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE). A medida busca fortalecer o direito à merenda escolar por meio de parâmetros de qualidade e da criação de um novo conselho nacional de alimentação escolar. O texto segue agora para análise da Comissão de Agricultura (CRA).

O PL 3.002/2024, de autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

Entre as principais novidades, está o reajuste anual obrigatório dos valores destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com base na inflação. Entre 2017 e 2023, não houve atualização do chamado valor per capita, que define quanto cada aluno recebe para ações de educação nutricional e oferta de refeições na rede pública. Atualmente, por exemplo, o programa repassa R$ 0,50 por estudante do ensino médio.

Além de estabelecer parâmetros mais justos para os valores per capita, a PBAE prevê requisitos mínimos de qualidade e composição nutricional dos alimentos, considerando as peculiaridades locais, de idade e de saúde dos alunos. O PNAE já possui exigências como a data de validade na aquisição dos alimentos.

Para viabilizar as mudanças, o projeto altera a Lei 11.947, de 2009, que regulamenta o PNAE. Caso aprovado, o funcionamento da PBAE dependerá ainda de regulamentação do Poder Executivo.

PNAE como eixo central

O PNAE será o principal instrumento da PBAE. Segundo a autora da proposta, a política garantirá a continuidade do programa e ampliará a participação dos estados na formulação de políticas públicas sobre alimentação escolar.

O texto também prevê que a PBAE definirá como os entes federativos contribuirão para os custos da alimentação escolar gratuita. Nos dez primeiros anos de vigência da lei, a União poderá conceder estímulos financeiros para que estados e municípios invistam em boas práticas nutricionais nos currículos escolares.

A proposta estabelece ainda que a sociedade poderá acompanhar o controle do PNAE e de outros programas similares por meio de um sistema informatizado.

Conselho Nacional de Alimentação Escolar

A fiscalização e o controle da PBAE ficarão a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O CNAE será composto por 19 membros, com mandato de dois anos, distribuídos da seguinte forma:

  • quatro indicados pela União;
  • cinco indicados pelos conselhos municipais de alimentação escolar (um de cada região do país);
  • cinco indicados por entidades civis organizadas com atuação em alimentação escolar.

As competências do CNAE serão detalhadas em regulamento do FNDE. Atualmente, a fiscalização das ações de alimentação escolar é realizada pelos conselhos estaduais.