Política
Comissão da Câmara aprova revogação da Lei da Alienação Parental
Por 37 votos a 28, relatora Laura Carneiro defende que norma não cumpriu objetivo de coibir abusos em disputas de guarda.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10). O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado em votação nominal, com 37 votos favoráveis e 28 contrários.
O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2.812/22 e do Projeto de Lei 642/24, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dessas propostas.
Veja o texto aprovado, na íntegra
Segundo a deputada, após mais de 15 anos de vigência, a Lei da Alienação Parental não atingiu o objetivo de reduzir atos abusivos de genitores em processos de separação e disputa de guarda.
"Pelo contrário, seu uso tem gerado problemas ainda mais graves, pois a acusação de alienação parental passou a ser a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares", afirmou a relatora.
Laura Carneiro destacou ainda que, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes — especialmente abuso sexual intrafamiliar — acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são tratadas como falsas denúncias.
O texto aprovado também incorpora a mudança proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração retira da lei a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, garantindo coerência normativa após a revogação da Lei 12.318/10.
Além disso, o texto modifica o artigo 699 do Código de Processo Civil, que atualmente trata da alienação parental. Segundo a relatora, as mudanças adequam os efeitos da revogação da Lei 12.318/10 à legislação vigente.
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