Política
CCJ aprova novas regras para testamento de emergência
Projeto de Lei estabelece critérios para testamentos em situações excepcionais e busca maior segurança jurídica.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, modalidade utilizada quando a pessoa está impedida, de forma extraordinária, de elaborar o documento pelos meios tradicionais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue agora para análise em Plenário.
De acordo com o texto, o testamento de emergência dispensa a assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito de próprio punho pelo testador. O documento perde a validade se não for confirmado judicialmente em até 90 dias. Caso o testador venha a falecer durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, o testamento permanece válido.
Entre as situações que justificam a modalidade emergencial estão:
- doença contagiosa;
- desastres naturais ou pandemias;
- restrição à liberdade, como sequestro.
Para a relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança tanto para os documentos quanto para os herdeiros. Segundo ela, o texto equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.
“O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial”, destacou a relatora.
Em todos os casos, a confirmação judicial do testamento permanece obrigatória. Essa exigência já está prevista no Código Civil, que será alterado caso o projeto seja sancionado.
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