Política

Câmara aprova MP que cria licença ambiental especial para obras estratégicas

Nova modalidade de licenciamento busca agilizar projetos considerados prioritários pelo governo federal, como rodovias e exploração de petróleo.

02/12/2025
Câmara aprova MP que cria licença ambiental especial para obras estratégicas
Câmara aprova MP que cria licença ambiental especial para obras estratégicas, como rodovias e exploração de petróleo. - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto segue agora para análise do Senado.

A medida substitui trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), cuja versão anterior previa análise monofásica para esse tipo de licença.

O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) também altera a legislação recente sobre licenciamento ambiental, incluindo situações em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Aplicação da LAE

O texto aprovado determina que obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, consideradas conexões estratégicas entre estados, estarão sujeitas à LAE.

A licença será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos em decreto, após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República em política ambiental.

Prazos

O texto estabelece prazos para processos em andamento. Se já houver licença prévia, o empreendedor terá 90 dias a partir da publicação da futura lei para protocolar os estudos necessários à decisão sobre a licença de instalação.

Além disso, o órgão licenciador terá 30 dias para emitir a licença de instalação. Caso esse prazo não seja cumprido, serão aceitos estudos com dados secundários mais recentes disponíveis.

A análise conclusiva dessas obras deve ser encerrada em até 90 dias após o protocolo dos estudos.

Um exemplo é a BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), cuja licença de instalação está pendente devido à necessidade de cumprimento de condicionantes da licença prévia, como protocolos com comunidades indígenas e estudos complementares.

Prioridade

Órgãos licenciadores e demais entidades públicas, em qualquer esfera, deverão priorizar a emissão da LAE e de outros documentos necessários ao licenciamento ambiental.

Diferentemente da versão anterior, o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas deverá ser concluído em até 12 meses a partir da entrega dos estudos ambientais e demais documentos exigidos.

Condicionantes

Assim como outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação dos projetos estratégicos.

A LAE poderá ser requerida mesmo por empreendimentos que utilizem recursos ambientais e possam causar significativa degradação, como a exploração de petróleo.

A MP define os procedimentos para a LAE, começando pela elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvindo-se as autoridades envolvidas quando necessário.

O pedido deve ser acompanhado de projetos, cronograma, estudos ambientais, anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros documentos pertinentes.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) permanecem como requisitos para a emissão da licença.

Para acelerar a tramitação, o pedido de LAE deverá ser acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas, quando aplicável. O órgão licenciador poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.

A principal novidade é a obrigatoriedade de realização de audiência pública durante a fase de análise da LAE.

Assessoria técnica

A audiência pública não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, necessária para atividades potencialmente poluidoras que possam afetar seus territórios.

Durante a votação em Plenário, foi aprovado destaque do MDB que retirou do texto a previsão de financiamento, pelo empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento durante todas as fases do licenciamento ambiental especial.