Política
Câmara aprova MP que cria licença ambiental especial para obras estratégicas
Nova modalidade de licenciamento busca agilizar projetos considerados prioritários pelo governo federal, como rodovias e exploração de petróleo.
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto segue agora para análise do Senado.
A medida substitui trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), cuja versão anterior previa análise monofásica para esse tipo de licença.
O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) também altera a legislação recente sobre licenciamento ambiental, incluindo situações em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Aplicação da LAE
O texto aprovado determina que obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, consideradas conexões estratégicas entre estados, estarão sujeitas à LAE.
A licença será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos em decreto, após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República em política ambiental.
Prazos
O texto estabelece prazos para processos em andamento. Se já houver licença prévia, o empreendedor terá 90 dias a partir da publicação da futura lei para protocolar os estudos necessários à decisão sobre a licença de instalação.
Além disso, o órgão licenciador terá 30 dias para emitir a licença de instalação. Caso esse prazo não seja cumprido, serão aceitos estudos com dados secundários mais recentes disponíveis.
A análise conclusiva dessas obras deve ser encerrada em até 90 dias após o protocolo dos estudos.
Um exemplo é a BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), cuja licença de instalação está pendente devido à necessidade de cumprimento de condicionantes da licença prévia, como protocolos com comunidades indígenas e estudos complementares.
Prioridade
Órgãos licenciadores e demais entidades públicas, em qualquer esfera, deverão priorizar a emissão da LAE e de outros documentos necessários ao licenciamento ambiental.
Diferentemente da versão anterior, o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas deverá ser concluído em até 12 meses a partir da entrega dos estudos ambientais e demais documentos exigidos.
Condicionantes
Assim como outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação dos projetos estratégicos.
A LAE poderá ser requerida mesmo por empreendimentos que utilizem recursos ambientais e possam causar significativa degradação, como a exploração de petróleo.
A MP define os procedimentos para a LAE, começando pela elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvindo-se as autoridades envolvidas quando necessário.
O pedido deve ser acompanhado de projetos, cronograma, estudos ambientais, anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros documentos pertinentes.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) permanecem como requisitos para a emissão da licença.
Para acelerar a tramitação, o pedido de LAE deverá ser acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas, quando aplicável. O órgão licenciador poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.
A principal novidade é a obrigatoriedade de realização de audiência pública durante a fase de análise da LAE.
Assessoria técnica
A audiência pública não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, necessária para atividades potencialmente poluidoras que possam afetar seus territórios.
Durante a votação em Plenário, foi aprovado destaque do MDB que retirou do texto a previsão de financiamento, pelo empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento durante todas as fases do licenciamento ambiental especial.
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