Política

Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

Proposta beneficia carros, caminhonetes e veículos mistos; medida segue para promulgação e deve impactar estados como Alagoas.

02/12/2025
Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos
Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; proposta segue para promulgação. - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, oriundo do Senado, foi aprovado em dois turnos e agora segue para promulgação.

No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. Já no segundo turno, a proposta recebeu 397 votos a favor e 3 contra.

A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a medida proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo imunidade tributária. A isenção não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Segundo o relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a proposta harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, afirmou.

A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Reforma tributária

Antes da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023), a Constituição Federal não previa imunidades tributárias para o IPVA. Com a reforma, a cobrança do imposto foi ampliada para veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles passaram a contar com imunidade tributária.

Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:

  • aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás);
  • tratores e máquinas agrícolas.

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