Política

Sancionada nova lei do marco regulatório do setor elétrico com vetos

Lei 15.269, de 2025, traz mudanças para modernizar o setor elétrico, reduzir tarifas e garantir segurança energética, mas governo veta 16 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso

25/11/2025
Sancionada nova lei do marco regulatório do setor elétrico com vetos
- Foto: Reprodução

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na segunda-feira (24) a Lei 15.269, de 2025, que estabelece um novo marco regulatório para o setor elétrico. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), foi sancionada com 16 vetos e tem como objetivo modernizar o setor, reduzir tarifas e garantir segurança energética. Entre as novidades, a lei define diretrizes para regulamentar o armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.

A nova legislação é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, editada pelo governo em julho e aprovada pelo Congresso com alterações, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 10/2025.

Vetos presidenciais

O governo vetou 16 dispositivos do projeto aprovado. Um dos vetos mais relevantes foi ao ressarcimento por cortes de geração (curtailment), que abrangeria todos os eventos de origem externa, independentemente da causa. Segundo o Executivo, tal medida contraria o interesse público ao ampliar o escopo de compensações e transferir aos consumidores os custos desses ressarcimentos.

Também foram vetadas mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que passaria a ser baseado em cotações de agências internacionais. O governo justificou o veto apontando riscos de insegurança jurídica, judicialização e comprometimento de investimentos de longo prazo, além de incertezas na arrecadação, já que as cotações internacionais não refletem as características do petróleo brasileiro.

Outros vetos atingiram dispositivos que criavam mecanismos de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, reserva de capacidade e inclusão de novo tipo de infração na Lei de Improbidade Administrativa.

O Executivo também vetou o dispositivo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para pareceres técnicos. Segundo o governo, impor prazo exíguo e rígido desconsidera a complexidade do licenciamento e a necessidade de avaliação técnica aprofundada dos impactos socioambientais.

Vigência da nova lei

A nova lei terá diferentes datas de vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026 para o art. 14 e o inciso V do art. 23; em 90 dias após a publicação para o art. 9º; em 1º de janeiro de 2027 para o art. 6º; e na data de publicação para os demais dispositivos.