Política
Comissão aprova proteção para empresa de futebol por dívidas antigas do clube
Proposta esclarece que SAF não pode ser responsabilizada por débitos trabalhistas e cíveis anteriores à sua criação, trazendo mais segurança jurídica para investidores.
A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3032/23, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que esclarece a não responsabilização da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) por obrigações cíveis e trabalhistas do clube anteriores à sua criação.
A SAF é um modelo empresarial instituído pela Lei 14.193/21 para gerir as atividades do futebol profissional. O objetivo é atrair investimentos, promover uma gestão mais profissionalizada, reestruturar as finanças e aumentar a competitividade dos clubes.
Segundo o deputado Luiz Gastão, diversos tribunais, especialmente na Justiça do Trabalho, têm interpretado que a SAF pode ser incluída em processos para responder solidariamente por cobranças anteriores à sua constituição, o que, de acordo com o autor, gera insegurança jurídica para investidores.
"A SAF será responsável pelas obrigações, desde que cumulativamente tenham sido transferidas à SAF e sejam relacionadas às atividades específicas do seu objeto social. Trata-se, portanto, de uma exceção", explicou Gastão.
O parlamentar acrescentou que o projeto reflete o entendimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sobre o alcance da Lei da SAF.
Para o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a proposta torna a legislação mais clara, sem alterar seu mérito. "O objetivo é garantir o entendimento de que a exceção à regra depende de requisitos cumulativos", afirmou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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