Política

Adiada votação de projeto que susta decreto sobre uso de força policial

07/10/2025
Adiada votação de projeto que susta decreto sobre uso de força policial
Para o relator, Hamilton Mourão, decreto do governo é inconstitucional, impreciso e fere competência do Congresso Fonte: Agência Senado - Foto: Reprodução / Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender decreto do governo federal que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PDL 1/2025 estava na pauta da reunião desta terça-feira (7), mas foi retirado após pedido de vista do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), informou que a matéria deve voltar à pauta da próxima reunião deliberativa da CSP. 

O decreto governamental que o PDL 1/2025 busca derrubar disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública nas abordagens policiais. 

De acordo com o PDL de Mecias, o Decreto 12.341, de 2024, invade competência do Congresso Nacional ao estabelecer diretrizes sobre segurança pública em norma e não em lei, sem debate com o Legislativo ou com os estados. O autor argumenta que o decreto presidencial compromete o pacto federativo, fere a autonomia de estados e municípios e cria insegurança jurídica ao vincular repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública ao cumprimento de exigências não previstas em lei.

A proposição de Mecias de Jesus também afirma que as regras sobre o uso da força devem levar em conta as realidades locais e não podem ser impostas unilateralmente pelo governo federal.

Relator do PDL 1/2025, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável. Ele considerou o decreto do governo inconstitucional, impreciso e sem respaldo democrático, por não ter sido discutido com as forças de segurança nem submetido à consulta pública. 

— O decreto [do governo] foi unilateral, não houve conversa com estados e municípios, carece de debate público, invade competência do Congresso Nacional para legislar sobre segurança pública. Extrapola o escopo do uso de instrumento de menor potencial ofensivo para tratar do uso da força genericamente. Ignora as especificidade de cada estado município. 

O parecer de Hamilton Mourão considera prejudicados os PDLs 2, do senador Magno Malta (PL-ES); 10, do senador Jorge Seif (PL-SC); e 29, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), todos de 2025 e que tramitam em conjunto com o PDL 1/2025.

No entendimento do senador Fabiano Contarato, porém, o presidente Lula agiu conforme prevê a Constituição, regulamentando uma legislação que já existe.

— Esse decreto está partindo da premissa do que foi estabelecido na Lei 13.060, e ele não fere a Constituição federal, porque a própria Constituição, no artigo 84, estabelece que compete ao presidente da República regulamentar leis e organizar a administração federal. Então, nós já temos uma lei federal, e o decreto está regulamentando.

Diretrizes para a polícia

O decreto do governo federal foi editado para regulamentar a Lei 13.060, de 2014, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias.

A lei restringe o uso de arma de fogo na atuação policial, determinando, por exemplo, que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, se não houver risco imediato aos policiais ou a terceiros.

O uso da força deve ser baseado em princípios de necessidade, legalidade e não discriminação, com a comunicação e negociação priorizadas e o uso de armas de fogo restrito a situações de legítima defesa ou quando o risco à vida for iminente, diz a lei.