Política
Lei cria oito varas federais em Santa Catarina
A Lei 15.172/25, que cria oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23). A norma também transforma cargos de juiz federal substituto em efetivos e autoriza a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 1/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer favorável do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), e pelo Senado em julho.
Sem aumento de despesa
A proposta visa ampliar a estrutura da Justiça Federal na região Sul, especialmente em Santa Catarina. As novas varas serão instaladas com a transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto. Cada uma das oito varas terá um juiz federal titular.
A criação das unidades não implicará aumento de despesas, conforme determina a norma.
O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das varas, assim como o número de servidores, por meio do remanejamento de lotações e funções existentes no quadro de pessoal.
Divisão dos juízes
A distribuição dos novos cargos de juiz federal será feita da seguinte forma:
- Quatro para a Central Unificada de Execução Fiscal;
- Dois para a Central Unificada de Saúde;
- Dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.
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