Política
Congresso aprova ajustes nas regras sobre emendas parlamentares
O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) proposta com alterações nas emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto ainda será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AC).
A versão aprovada é o substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), para o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) 3/25, apresentado na sexta-feira (13) pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado.
A votação foi simbólica. Entre outros pontos, o substitutivo altera a Resolução 1/06 do Congresso, que trata de temas orçamentários, para:
- determinar que alterações de programações da Lei Orçamentária oriundas de emendas deverão ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação original;
- regulamentar as solicitações para eventuais alterações dos beneficiários das emendas apresentadas por bancadas estaduais e comissões permanentes;
- definir requisitos que as entidades privadas deverão cumprir para serem beneficiárias de indicações ou remanejamento de emendas parlamentares;
- prever casos em que uma emenda de bancada estadual poderá resultar em transferências para fundos estaduais ou municipais de saúde;
- disciplinar casos em que emendas para complementação de transferências da União aos fundos de saúde poderão ser usadas para custeio de despesas de pessoal ativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
- deixar claro que emendas individuais não podem destinar recursos para o custeio de despesas com pessoal ou encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas.
“As modificações atendem às reivindicações dos estados, dos municípios e dos parlamentares que ainda têm dúvidas sobre o que pedem os órgãos de controle e sobre a necessária transparência orçamentária”, disse Eduardo Gomes.
“Todas essas alterações são pertinentes, ora aprimorando aspectos do processo legislativo orçamentário, ora esclarecendo pontos sobre os quais restam dúvidas interpretativas quanto ao alcance dos dispositivos legais”, explicou ele.
Para o relator, as alterações devem ajustar a Resolução 1/06 à Lei Complementar 210/24. Após impasse com o Poder Judiciário, a lei complementar alterou regras para a proposição e a execução das emendas dos senadores e deputados.
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