Política
Projeto aumenta pena para corrupção passiva praticada por integrante do Judiciário
O Projeto de Lei 4344/24, dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), aumenta a pena para os crimes de concussão e corrupção passiva quando forem praticados por autoridade judiciária. Concussão é exigir vantagem indevida em razão de função, e a corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a pena para esses crimes é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Nos dois casos, o projeto amplia a pena em 1/3 até a metade.
Segundo os autores, a venda de sentenças é uma prática abominável que atinge diretamente a função essencial da jurisdição, comprometendo a confiança da sociedade no sistema de justiça.
"A conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito", afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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