Política
Entra em vigor lei que inclui guia-intérprete na regulamentação da profissão de intérprete de Libras
Nova norma surgiu de projeto apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete (profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas) na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 9382/17, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e aprovado, com mudanças, pelo Plenário da Câmara em 2020 e pelo Senado Federal em setembro de 2023.
Requisitos
Pela Lei 14.704/23, o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de:
- diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
- diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
- diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
Jornada
A duração do trabalho dos profissionais ficará limitada a 6 horas diárias ou 30 horas semanais.
O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.
O tradutor, o intérprete e o guia-intérprete deverão exercer o ofício com rigor técnico e zelar por valores éticos, primando pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, interpretar ou guia-interpretar.
Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da proposta que determinava que o exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras fosse feito por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras.
Na justificativa para o veto, alegou que a determinação contraria o interesse público por não condicionar a realização do exame a regulamentação específica pelo Poder Público. "Ao atribuir às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo Poder Público, o dispositivo pode incorrer na adoção de critérios heterogêneos nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação", diz a justificativa.
Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pois condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.
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