Política

Alessandro Vieira aciona STF contra Arthur Lira para garantir preferência na tramitação de projetos do Senado na Câmara

Redação com agências 04/09/2023
Alessandro Vieira aciona STF contra Arthur Lira para garantir preferência na tramitação de projetos do Senado na Câmara
Alessandro Vieira - Foto: Agência Senado

O Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 4, solicitando a suspensão de trecho de resolução da Câmara dos Deputados que suprime o regime de precedência de projetos do Senado sobre os da Câmara quando da chegada dos textos à Câmara Baixa. Alessandro classifica a alteração regimental como um ato ilegal e abusivo, violador do processo legislativo.

Em agosto do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, aprovou uma resolução que alterou o artigo 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, excluindo do documento a precedência de proposições do Senado sobre as da Câmara na tramitação em conjunto ou por dependência.



Para Vieira, que tomou conhecimento da medida este ano, quando o PL 2260/22, de sua autoria, após ser aprovado pelo Senado, não gozou de preferência ao ser enviado à Câmara dos Deputados, a medida é uma “preocupante manipulação do sistema de tramitação legislativa para garantir, inconstitucional, ilegal e antirregimentalmente, a ‘palavra final’ sobre os projetos para a Câmara, tratando-se, portanto, de uma antidemocrática acumulação de poder”.


Na ação, o senador destaca que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não pode mais do que a própria Constituição Federal, a qual não criou prerrogativas em matéria de processo legislativo que favoreçam uma Casa em detrimento de outra, sendo inconcebível que o Presidente de uma delas, através de sorrateira alteração regimental, institua desequilíbrio indesejado pelo próprio constituinte.

Com o objetivo de retomar o devido processo legislativo, o mandado de segurança requer, via medida liminar, a suspensão imediata da eficácia do art. 143, II, "a" e "b", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, de modo que os projetos do Senado tenham na Câmara a mesma precedência que o próprio Senado atribui às proposições da Câmara dos Deputados.