Política
Vai à Câmara projeto que coíbe publicações com incentivo à automedicação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto que restringe publicações na internet que incentivem a automedicação. O texto, que já tinha sido aprovado pela CCJ na semana passada, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Por ter sido aprovado na forma de um substitutivo — da senadora Soraya Thronicke (União-MT) —, o projeto precisou passar por votação em turno suplementar na CCJ.
A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentou parecer favorável à versão alternativa aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2019. De acordo com Augusta Brito, o PL 723/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece normas claras para páginas na internet que divulgam informações sobre saúde de modo a induzir os internautas a se automedicar.
Penas
Segundo o substitutivo, colunas, artigos ou reportagens que possam induzir à automedicação incorrem em infração sanitária. A senadora Augusta Brito acrescentou "advertoriais" na lista, que são formas de publicidade em formato de matéria jornalística. Para ela, esse tipo de texto, também chamado publieditorial, tem "grande potencial de induzir o público a consumir determinado produto ou serviço".
As penas previstas são advertência, multa ou suspensão das publicações. Originalmente, apenas a suspensão do conteúdo estava prevista. Mas os conteúdos são permitidos se vierem acompanhados de advertências de que se tratam de informações gerais e de recomendações para consulta com um profissional competente.
O texto também elenca entre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) "receber denúncia referente à publicação na internet de coluna, artigo ou matéria sobre saúde que possa induzir ou estimular a automedicação". Para isso, o projeto altera a Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações sanitárias, e a Lei 9.782, de 1999, que define a atuação da Anvisa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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