Política
STF forma maioria para liberar atuação de juízes em processos de clientes de escritórios de parentes
Seis ministros já votaram a favor da regra que determinava o impedimento de juizes quando uma das partes era representada por escritórios de parentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar a atuação de juízes em processos em que uma das partes sejam representados por escritórios de advocacia de parentes. Até o momento, 6 ministros votaram a favor do fim dessa proibição.
A determinação está presente no Código de Processo Civil e foi alvo de questionamento pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A norma determina que um juiz deve se considerar impedido de julgar ações em que figure como parte "cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente".
No seu voto, Gilmar Mendes afirmou que, atualmente, boa parte da estrutura de seu gabinete está atuando apenas na busca por possíveis impedimentos e que, prevalecendo a regra, isso tornaria o trabalho ainda maior.
"Grande parte da força de trabalho de meu Gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas. Considerados os cerca de 10.000 julgamentos em que um Ministro da Corte atua durante um ano, o custo administrativo de fazer essa pesquisa, antes de cada um, seria incalculável. Estaria o escritório do parente do juiz obrigado a arcar com as despesas do trâmite sem esperar remuneração?", questionou.
Ele também argumentou que é possível exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.
“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, criticou.
No seu voto, o relator do caso, Edson Fachin, entretanto, afirmou que o cumprimento da norma não era impossível.
"É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue. Por isso, em casos tais, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente", afirmou.
Além de casos em todas as instâncias, a decisão afeta também ministros do Supremo, já que Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli são casados com advogadas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux são pais de advogados. Pela regra, eles não poderiam julgar processos em que os escritórios de advocacia ao qual eles estão vinculados, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos na ação.
Barroso, entretanto, votou pela manutenção da regra, acompanhando o relator do caso, o ministro Edson Fachin. O voto divergente foi de Gilmar Mendes, acompanhado por Zanin, Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
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