Política
STF forma maioria para determinar que criação do juiz de garantias é obrigatória
Ministros divergem sobre prazo de implementação do modelo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu que a criação do juiz de garantias é constitucional e deve ser obrigatória. Há divergência, no entanto, sobre o prazo de implementação. O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na próxima semana.
Votaram pela obrigatoriedade os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até agora para que a adoção da medida seja opcional, ficando a critério de cada estado.
Em relação ao prazo de implementação, Toffoli sugeriu um ano, que poderia ser prorrogado mais uma vez, também por um ano. Zanin, Mendonça e Fachin o acompanharam. Moraes defendeu um período de 18 meses, enquanto Nunes Marques propôs três anos.
— Sugiro o prazo de 36 meses, prazo máximo, como razoável para que todas as autoridades competentes, dos três Poderes da República, em âmbito estadual e federal, possam ajustar os meios, prazos e procedimentos para a efetiva instituição do juiz de garantias — afirmou Nunes Marques.
O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
Hoje, um mesmo juiz fica encarregado do inquérito e da sentença, o que alguns consideram prejudicial ao réu. O objetivo da mudança, de acordo com seus defensores, é tornar o trâmite mais imparcial.
O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro no mesmo ano, mas foi suspenso por Luiz Fux em janeiro de 2020.
Críticos à adoção do modelo afirmam que há uma dificuldade estrutural para implementá-lo. Em 2019, 40% das comarcas do país tinham apenas um juiz.
Até agora, a maioria dos ministros defendeu alterar um ponto da lei: a competência do juiz de garantias terminaria com o oferecimento da denúncia, e não com o recebimento dela, como havia sido estabelecido na lei. Fachin, no entanto, divergiu e defendeu a manutenção do texto original, por considerar que não cabe ao STF analisar se a divisão é boa ou não.
— Há um juiz das garantias, que vai até o exame da denúncia, e em seguida há o juiz do processo penal, que fará a instrução e o julgamento da ação penal. Parece-me que isso é que está no cerne dessa legislação. Se esta é uma boa solução ou não, tenho a impressão que isso desborda um pouco do exame da sua respectiva constitucionalidade.
O julgamento já ocupou nove sessões do STF. Ainda faltam os votos de quatro ministros: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Na semana passada, umas das principais defesas do modelo foi feita pelo ministro Cristiano Zanin, que afirmou que o modelo pode tornar o sistema penal brasileiro "mais justo".
— Estou convicto que a existência do juiz de garantias poderá efetivamente mudar o rumo da Justiça brasileira, pois, ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo — declarou Zanin.
Já o ministro Luiz Fux afirmou, no início do julgamento, que a mudança poderia causar uma "completa desorganização".
— Apesar da sutileza de sua aparência enganosa, trata-se de regra verdadeiramente bombástica, apta a gerar completa desorganização do sistema de justiça criminal brasileiro — criticou.
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