Política
Bolsonaro livra agentes públicos de responsabilidade por erros durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (14/05) uma medida provisória (MP) que isenta funcionários públicos de responsabilidade em casos de erros no combate ao novo coronavírus. A MP foi publicada no Diário Oficial.
Os agentes públicos apenas poderão ser responsabilizados nos âmbitos civil e administrativo se se houver “dolo ou erro grosseiro”, “manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave” e “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
A medida provisória trata tanto de ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública como do combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.
O erro grosseiro deve ser determinado “levando em conta uma série de fatores” que não estão previstos “fora do contexto da pandemia”.
Entre eles estão “os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a falta de informações na situação de urgência ou emergência e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão”.
Além disso, deve ser considerado “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.
“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz o texto.
Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem minimizado os riscos do novo coronavírus e se colocado contra medidas de isolamento social.
A MP tem força de lei e já está em vigor, apesar de ainda depender de aprovação do Congresso Nacional. Deputados do Psol e do PSB, no entanto, entraram com pedido para a devolução da medida provisória, argumentando que ela é institucional, além de violar as regras sobre a responsabilidade do Estado. Especialistas avaliam que o texto pode beneficiar o próprio presidente.
“O Brasil tem um presidente que atua em interesse próprio e de maneira inconstitucional, pois uma lei não pode mudar o que a Constituição já determina em relação a como agentes públicos respondem por suas ações”, afirmou o deputado Alessando Molon, líder do PSB na Câmara, ao jornal Folha de S. Paulo.
A MP também foi alvo de críticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pela Folha e pelo blog do Valdo Cruz, no G1. Os magistrados consideraram o texto vago e inconstitucional, e avaliaram ainda que a medida pode abrir espaço para o cometimento de irregularidades por parte de agentes públicos.
Essa possibilidade também é citada pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, que argumenta que a MP estimula os mal-intencionados ao dar um salvo-conduto a agentes públicos.
Segundo o boletim mais recente o Ministério da Saúde, o Brasil tem 13.149 mortos em decorrência do novo coronavírus e quase 190 mil casos confirmados. Mais de 78 mil pessoas se recuperam da doença no país.
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