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Conselho de Ética da Câmara aprova parecer preliminar que pode levar à perda de mandato de Érika Hilton

Colegiado deu seguimento à representação do Partido Missão contra a deputada por postagem nas redes sociais, em votação de 10 a 5

Agência O Globo - 11/08/2026
Conselho de Ética da Câmara aprova parecer preliminar que pode levar à perda de mandato de Érika Hilton
Erika Hilton - Foto: Arquivo / Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por 10 votos a 5 , o parecer preliminar do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela admissibilidade da representação contra Érika Hilton (Psol-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, o colegiado dá seguimento ao processo que pode levar à cassação do mandato da deputada. Agora, ela terá 10 dias para apresentar sua defesa.

A aprovação do parecer, no entanto, não significa que o Conselho de Ética tenha decidido pela cassação de Érika. A votação tratou apenas a admissibilidade da representação e permite que o processo avance para as próximas etapas de análise. A eventual perda do mandato ainda dependerá do julgamento do caso e, em caso de aplicação dessa proteção, da decisão do Plenário da Câmara.

A representação foi apresentada pelo Partido Missão contra Érika por causa de uma publicação feita no X (ex-Twitter) em 11 de março , horas depois de ela ser eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. No texto, a deputada afirmou que não se importava com a opinião de "transfóbicos e imbeCIS" e escreveu, em outro trecho, que eles "podem esperar. Podem latir". O partido sustenta que as expressões configuraram ataque às mulheres cisgêneras e pedem a aplicação da pena de perda do mandato.

“A expressão 'latir', no contexto de uma crítica feita por mulheres, é um planejamento retórico que, de forma inequívoca, as associa à figura de 'cadelas', rebaixando-as a uma condição animal e desumanizada”, diz a representação.

No olhar preliminar, Cabo Gilberto afirmou ter feito declarações suficientes de autoria e materialidade e avaliou que a conduta descrita pode configurar, em análise inicial, “afronta ao decoro parlamentar”. O relator também argumentou que a imunidade parlamentar não impede a análise de eventual abuso no uso das palavras e das decisões citadas do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da proteção constitucional.

Antes da votação, a defesa de Érika pediu a suspeição de Cabo Gilberto, uma vez que, sustentando a defesa, ele já havia se manifestado sobre sua eleição para a Comissão da Mulher antes de ser sorteado para analisar a representação.

Isso porque cinco dias depois da eleição de Érika, Cabo Gilberto apresentou um projeto de resolução que estabelece que a presidência da comissão seja ocupada pelas deputadas do "sexo feminino". Para a defesa, a iniciativa demonstrava que o deputado já tinha posição formada sobre uma questão que está no centro do caso.

A defesa também pediu o arquivamento da representação sob o argumento de que a publicação está protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição, que prevê que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civis e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Segundo Érika, as expressões utilizadas no cargo eram dirigidas aos críticos de sua eleição, e não às mulheres como grupo.

A deputada também classificou a representação como “lawfare de gênero” e afirmou que o processo seria uma tentativa de deslegitimá-la politicamente por ser uma mulher trans.